Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0878732-08.2025.8.15.2001.
EXEQUENTE: SARAH DE SA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: HELLEN CAROLINNY MONTEIRO SILVA Advogado: SARAH SORAIA OLIVEIRA PINTO DE SA OAB: PB26486 Endereço: desconhecido Advogado: RYCELI DAMASCENO NOBREGA OAB: SP309907 Endereço: Edifício Síntese_**, 1269, Avenida Dom Pedro II 1269, Torre, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-916 Advogado: ALYNNE DE CASTRO FELIX OAB: PB26791 Endereço: R IVAN DE ASSIS COSTA, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-700 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: "
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Honorários Advocatícios]
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado no (ID 157774010) e MANTENHO a decisão de (ID 157443697) por seus fundamentos e pelos aqui acrescidos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias, indique bens desembaraçados da parte executada passíveis de constrição, ou requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Fica a parte exequente advertida de que a ausência de indicação objetiva de bens ou a reiteração de pedidos já indeferidos ensejará a extinção da execução por inexistência de bens penhoráveis, conforme inteligência do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. ". Prazo:05 dias João Pessoa, em 19 de maio de 2026 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário