Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: ALTEMIR GOMES DA COSTA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0002130-52.2015.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos, etc. O exequente requereu a penhora de valores, no valor total de R$ 30.821,24, sendo R$ 24.821,54 referente ao débito, R$ 3.517,55 às custas e R$ 2.482,15 à título de honorários, juntando planilha de cálculos (ID: 102964976), porém, a ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente, por insuficiência de saldo, no valor de R$ 8.613,95 (ID: 113329408), pelo que não havendo insurgência da parte executada, o exequente requereu a liberação dos valores, sendo R$ 7.830,86 para o banco exequente e R$ 783,09 para o seu advogado (ID: 124218620). Todavia, realizados os cálculos por este Juízo, atentando aos valores indicados na planilha de ID: 102964976, utilizada como parâmetro para fins de penhora, proporcionalmente, foram obtidas as seguintes quantias: R$ 7.920,24 para o exequente e R$ 693,71 à título de honorários, as quais são distintas dos valores especificados pelo exequente, no ID: 124218620. Dessa forma, tendo em vista que se trata de valor incontroverso, não tendo havido insurgência da parte executada, defiro em parte o pedido de liberação dos valores penhorados em favor do exequente (ID: 124218620), porém, nas quantias especificadas pelo Juízo. Decorrido o prazo recursal, ou havendo manifestação de concordância, diante da divergência entre os valores especificados abaixo e as quantias requeridas no ID: 124218620, expeçam-se os alvarás em favor do exequente e de seu advogado, atentando aos dados bancários já apresentados (ID: 124218620), da seguinte forma: 1) R$ 7.920,24 (sete mil e novecentos e vinte reais e vinte e quatro centavos), em favor do exequente, BANCO BRADESCO S/A (CNPJ nº 60.746.948/0001-12); 2) R$ 693,71 (seiscentos e noventa e três reais e setenta e um centavos), em favor do advogado da parte exequente, por meio de transferência para cona de seu escritório, MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ nº 12.978.172/0001-13), referente aos honorários. Expedidos os alvarás, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. P.I. CUMPRA. João Pessoa, 18 de dezembro de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito