Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0060479-50.1997.8.15.0331.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Procedimento Comum Cível, registrado sob o número 0060479-50.1997.8.15.0331, em trâmite perante este Juízo. O pedido formulado nos autos está lastreado em acórdão proferido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o qual, nos termos do art. 71, §3º, da Constituição Federal, possui força de título executivo extrajudicial. Nos termos da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, as decisões dos Tribunais de Contas que impõem condenação ao ressarcimento de valores ao erário constituem título executivo extrajudicial, independentemente de inscrição em dívida ativa. Dessa forma, quando a decisão do Tribunal de Contas não for inscrita em dívida ativa, a cobrança do débito deve seguir o rito da execução comum previsto no Código de Processo Civil (CPC). Ao contrário, caso haja inscrição, aplica-se a Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/1980). Tal escolha é ato de discricionariedade do credor, conforme jurisprudência: “Se a decisão do Tribunal de Contas não for inscrita na dívida ativa, deve a cobrança percorrer o rito do Código de Processo Civil. Ao contrário, se já inscrita, deve-se aplicar a Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80). Tal escolha é ato de discricionariedade do credor.” (girfo nosso). (TJ-MT 10137310520198110000, Relatora: Desª. Maria Erotides Kneip Baranjak, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, julgado em 19/10/2020, publicado em 29/10/2020). No caso dos autos, não há nos registros qualquer informação sobre a inscrição do débito em dívida ativa, razão pela qual a execução deve tramitar sob o rito do Código de Processo Civil, sendo a competência para processamento e julgamento do feito do Juízo Fazendário.
Diante do exposto, DECLINO da competência para o processamento do feito, determinando a redistribuição do processo ao Juízo Fazendário competente. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Rita,10 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito