Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
REU: MARCONE BENTO DE MOURA CASTRO E SILVA DESPACHO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOLÂNEA Juízo da Vara Única de Solânea Rua José Alípio da Rocha, nº 97, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Tel.: (83) 3612-6440 Processo número - 0801767-50.2025.8.15.0461 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos, etc... Estando o requerimento de cumprimento, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, contendo ainda os demais requisitos do art. 524, CPC. Intime-se o executado com prazo de 30 dias (Pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas (se houver). Transcorrido o prazo de 15 dias, sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora, apresente IMPUGNAÇÃO nos próprios autos). Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, em proveito do credor, e também de mais 10% (dez por cento) de honorários de advogado do credor, CPC, art. 523, §1º, acrescidos de juros e correção monetária. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários deverão incidir sobre o restante. Não havendo pagamento integral, expeça-se mandado de penhora e avaliação, independentemente de nova conclusão. A intimação deverá ser feita na pessoa do advogado, pelo Diário da Justiça. A intimação deverá ser feita por carta com AR ou quando não tiver procurador nos autos. Se revel, ciatdo por edital, na fase de conhecimento, por edital. Caso tenha mudado de endereço sem prévia comunicação, a intimação será valida no endereço antigo. Depositados os valores correspondentes à execução, exceto em caso de garantia do Juízo e/ou apresentação de impugnação, expeça-se alvará e, já recolhidas as custas, se for o caso, arquivem-se, independente de nova conclusão. Alegando excesso, deverá indicar de imediato o valor que entende correto, com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena de rejeição liminar. A impugnação não impede a prática de atos executivos, sendo-lhe atribuído efeito suspensivo em caso de garantia do juízo. Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 dias. Decorrido o prazo sem o pagamento, certifique-se e, em conformidade com o que dispõe o art. 835, I, do CPC, volte-me concluso para penhora online, via sisbajud. Intime-se. Cumpra-se. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente. Osenival dos Santos Costa Juiz de Direito