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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20ª SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, 2ª Turma Recursal, a realizar-se de 29 de Junho de 2026, às 14h00, até 06 de Julho de 2026.
15/06/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20ª SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, 2ª Turma Recursal, a realizar-se de 29 de Junho de 2026, às 14h00, até 06 de Julho de 2026.
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20ª SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, 2ª Turma Recursal, a realizar-se de 29 de Junho de 2026, às 14h00, até 06 de Julho de 2026.
15/06/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20ª SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, 2ª Turma Recursal, a realizar-se de 29 de Junho de 2026, às 14h00, até 06 de Julho de 2026.
15/06/2026, 00:00
Publicação
12/06/2026, 16:10
Para julgamento de mérito
12/06/2026, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2026, 16:10
Gratuidade da Justiça
08/06/2026, 14:40
Recebimento
10/04/2026, 12:49
Inclusão no Juízo 100% Digital
10/04/2026, 12:49
Conclusão (para despacho)
10/04/2026, 12:49
Distribuição (sorteio)
10/04/2026, 12:49
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Intimação
AUTOR: AUTOR: FERNANDO DA SILVA ROCHA
RÉU: REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos. Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. João Pessoa, 26 de março de 2026 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0827500-54.2025.8.15.2001
27/03/2026, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0827500-54.2025.8.15.2001.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital S E N T E N Ç A Execução – Satisfação da dívida – Extinção da execução – Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
VISTOS, ETC.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença no qual a parte executada juntou comprovante de pagamento do valor executado. (ID 136998219) Instada a se manifestar, a parte exequente pugna pelo levantamento do valor depositado. É o Relatório. Decido. Pelo que se observa do petitório de ID. 154394699, a parte exequente não possui mais interesse no feito, haja vista que a parte executada cumpriu a obrigação. O Código de Processo Civil dispõe em seu art. 924, inciso II: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Logo, tendo a exequente confirmado o adimplemento da obrigação pela parte executada, bem como demonstrado o desinteresse no prosseguimento da ação executiva, o caminho é a extinção da presente.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a satisfação da dívida e DECLARO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO. Sem custas e sem honorários. Independente do trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da parte exequente como requerido no ID 154394699. Transitado em julgado, autos ao arquivo. P.R.I. João Pessoa, 26 de fevereiro de 2026. Juiz (a) de Direito
04/03/2026, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0827500-54.2025.8.15.2001.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital S E N T E N Ç A Execução – Satisfação da dívida – Extinção da execução – Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
VISTOS, ETC.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença no qual a parte executada juntou comprovante de pagamento do valor executado. (ID 136998219) Instada a se manifestar, a parte exequente pugna pelo levantamento do valor depositado. É o Relatório. Decido. Pelo que se observa do petitório de ID. 154394699, a parte exequente não possui mais interesse no feito, haja vista que a parte executada cumpriu a obrigação. O Código de Processo Civil dispõe em seu art. 924, inciso II: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Logo, tendo a exequente confirmado o adimplemento da obrigação pela parte executada, bem como demonstrado o desinteresse no prosseguimento da ação executiva, o caminho é a extinção da presente.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a satisfação da dívida e DECLARO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO. Sem custas e sem honorários. Independente do trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da parte exequente como requerido no ID 154394699. Transitado em julgado, autos ao arquivo. P.R.I. João Pessoa, 26 de fevereiro de 2026. Juiz (a) de Direito
04/03/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FERNANDO DA SILVA ROCHA
REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Nome: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Endereço: R CAPITÃO MONTANHA, 177, CENTRO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90010-040 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO RÉU DESPACHO/DILIGENCIA De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cível 1º, 2º e 3º, expeço o presente Expediente de Intimação para que cumpra ou se manifeste sobre o seguinte teor: "Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte,
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º,2º E 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] [Empréstimo consignado] 0827500-54.2025.8.15.2001 intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo. " JOÃO PESSOA, 9 de fevereiro de 2026 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O endereço: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051910220925900000105866353 1. FERNANDO ROCHA X Itaú- Declaratória de Inexistência de débito cc Danos Morais (2) Outros Documentos 25051910220940500000105870400 2. FERNANDO DA SILVA ROCHA - PROCURAÇÃO Procuração 25051910221060000000105870401 3.FERNANDO DA SILVA ROCHA - OAB - DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 25051910221224500000105870402 5. COMPROVANTE DE NEGATIVAÇÃO Documento de Comprovação 25051910221391700000105870405 6. COMPROVANTE DE NEGATIVAÇÃO 2 Documento de Comprovação 25051910221477900000105870406 7. DETALHE CONSIGNAÇÃO Documento de Comprovação 25051910221554500000105870408 8. CONVERSA COM FUNCIONÁRIO DO BANCO - AUMENTO DE LIMITE NEGADO Documento de Comprovação 25051910221788300000105870409 Decisão Decisão 25052718163164700000105893581 Expediente Expediente 25060307145787500000106797704 Carta Carta 25060307145823900000106797705 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25062505513100000000107921159 Contestação Contestação 25071015444086700000108843098 PROCURAÇÃO PUBLICA BANRI Outros Documentos 25071015444149100000108843109 Estatuto Social - Banrisul Outros Documentos 25071015444217700000108843108 CNPJ Banri Outros Documentos 25071015444275700000108843107 Substabelecimento - 08275005420258152001 Outros Documentos 25071015444334200000108843106 0010019431 - FERNANDO DA SILVA ROCHA - ted Outros Documentos 25071015444476500000108843105 contrato 0010019431 Outros Documentos 25071015444530000000108843104 docs 0010019431 Outros Documentos 25071015444596500000108843103 CARTA DE PREPOSIÇÃO Petição 25071211540278600000108937910 13374779_BANRI CARTA DE PREPOSTO_15118874 Documento de Comprovação 25071211540292900000108937911 Petição Petição 25071408201756800000108974679 Termo de Audiência Termo de Audiência 25071408394509300000108975796 Projeto de sentença Projeto de sentença 25082711260112400000114187470 Sentença Sentença 25090813075501800000115318453 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25091522351380400000115878114 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FERNANDO DA SILVA ROCHA Outros Documentos 25091522351385600000115878116 Expediente Expediente 25091807260032100000116041040 Substabelecimento Substabelecimento 25110421323480500000118539881 Projeto de sentença Projeto de sentença 26010814424453100000123049511 Sentença Sentença 26011010032628700000123106565 Expediente Expediente 26011010032628700000123106565 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 26020507143434300000127999153 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 26020815530557000000128151924 EXECUÇÃO FERNANDO ROCHA - cumprimento da condenação (1) Outros Documentos 26020815530568900000128154575 Planilha de débitos judiciais Outros Documentos 26020815530660700000128154576
10/02/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FERNANDO DA SILVA ROCHA Advogado do(a)
AUTOR: LAYARA DOS SANTOS FERNANDES - PB20371
REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Advogado do(a)
REU: ROSANGELA DA ROSA CORREA - PB30820-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada, com as alterações insertas nos presentes embargos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0827500-54.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
12/01/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FERNANDO DA SILVA ROCHA
REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Nome: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO RÉU DESPACHO/DILIGENCIA De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cível 1º, 2º e 3º, expeço o presente Expediente de Intimação para que cumpra ou se manifeste sobre o seguinte teor: "Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal,
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º,2º E 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] [Empréstimo consignado] 0827500-54.2025.8.15.2001 intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias. Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los. " JOÃO PESSOA, 18 de setembro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0827500-54.2025.8.15.2001.
Autor: AUTOR: FERNANDO DA SILVA ROCHA Advogado do
autor: Advogado do(a)
AUTOR: LAYARA DOS SANTOS FERNANDES - PB20371
Réu: REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADA(s) acerca da Teleaudiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) Tipo: Una Sala: SALA 11- Data: 14/07/2025 Hora: 08:20 referente ao processo 0827500-54.2025.8.15.2001, designada conforme registrado no sistema, através do aplicativo Google Meeting(com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião (constante abaixo). Ficam, ainda, a(s) parte(s) promoventes advertida(s) de que, a ausência injustificada resultará em extinção do feito e condenações em custas. Em tempo, informo ser de inteira responsabilidade do(a) causídico(a) do(a) promovente/promovido(a) a informação da audiência una virtual e o respectivo envio do link da plataforma Google Meeting. As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento. Acesse o link abaixo1 copie e cole no navegador para participar da Audiência Virtual na data e horário informados: SALA 11: https://meet.google.com/fys-fuhp-rxr João Pessoa, 3 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO SISTEMA PROMOVENTE(S) - AUDIÊNCIA VIRTUAL