Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) 0851466-46.2025.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de processo em curso no qual, após a intimação da parte requerida para manifestação acerca da petição de ID 154551064, sobreveio resposta nos autos, conforme se verifica da petição de ID 156561465, em que a parte requerida apresenta esclarecimentos de fato, suscita alegação de litigância de má-fé e requer o chamamento do feito à ordem, inclusive com pedido de intimação da parte autora para apresentação de réplica. Verifica-se, portanto, que a fase postulatória ainda demanda regularização, notadamente quanto ao exercício do contraditório pleno, especialmente diante da existência de contestação com pedido de reconvenção anteriormente apresentada (ID 123368736), sem que haja, até o momento, manifestação da parte autora em réplica, conforme alegado e confirmado pelos elementos constantes dos autos. Nesse contexto, a fim de assegurar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, entendo necessário oportunizar à parte autora a apresentação de réplica à contestação e à reconvenção, bem como manifestação específica acerca dos documentos e alegações supervenientes. Quanto ao pedido de reconhecimento de litigância de má-fé formulado por ambas as partes, reservo sua apreciação para momento oportuno, após a completa formação do contraditório, por se tratar de matéria que demanda análise mais aprofundada do conjunto fático-probatório.
Diante do exposto, determino o regular prosseguimento do feito. Intime-se a parte autora para, no prazo legal, apresentar réplica à contestação e à reconvenção, bem como manifestar-se sobre a petição de ID 156561465. Após, intimem-se as partes para, no prazo comum, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 27 de março de 2026. Juiz(a) de Direito