Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0851762-05.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Prefacialmente, considerando o substabelecimento sem reservas de poderes, determino ao cartório que promova a exclusão do causídico Wagner Veloso Martins, e, consequente, inclusão da causídica Sara Cristina Veloso Martins Menezes (ID 104060946). Seguindo, verifico inexistir audiência designada nos autos. Nesse ponto, cumpre ressaltar que, embora haja previsão legal (Lei n.º 12.153/2009 c/c a Lei n.º 9.099/95), para a designação de audiência UNA, esta Unidade Judiciária se depara cotidianamente com pedidos de cancelamento de audiência ou comunicação expressa de desinteresse na Audiência UNA, por parte da fazenda pública, em razão da limitação legal para transigir. Assim, com o fito de evitar desnecessária morosidade na tramitação do feito e, considerando a inexistência de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa de nenhuma das partes, determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem, expressamente, sobre o interesse na realização da audiência UNA. Na hipótese manifesto interesse ou em caso de silêncio, de qualquer das partes, acerca do disposto no parágrafo anterior, nos termos do art. 7º da Lei 12.153/09 c/c art. 27 da Lei 9.099/95, com observância do prazo mínimo de 30 dias úteis de antecedência (art. 12-A da LJE), DESIGNE-SE audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada através de videoconferência, mediante utilização do programa Google Meet, cujo link de acesso à plataforma deverá acompanhar a intimação/citação das partes. Noutro lado, havendo desinteresse expresso por todas as partes, voltem-me os autos conclusos para julgamento. João Pessoa, data e assinaturas digitais. Juiz(a) de Direito