Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ALBERTO DOMINGOS GRISI FILHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALBERTO DOMINGOS GRISI FILHO - PB4700 Promovido(a):
EXECUTADO: JACQUELINE DA SILVA RIBEIRO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital e Cabedelo Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0866055-43.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Honorários Advocatícios] Promovente:
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela parte exequente, visando à renovação da diligência de citação da executada no mesmo endereço anteriormente indicado, diante da certidão negativa lavrada pela oficiala de justiça (ID 156306104), na qual consta que, embora não localizada a executada, a porteira do condomínio informou tratar-se de moradora antiga do local. Assiste razão ao requerente. Nos termos do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, é válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondências, podendo este recusar o recebimento apenas mediante declaração, por escrito e sob as penas da lei, de que o destinatário se encontra ausente. No caso em apreço, a certidão da oficiala de justiça indica que a executada é moradora do condomínio, circunstância que autoriza a adoção da forma de citação prevista no dispositivo legal mencionado, a qual não foi efetivada na diligência anterior. Diante disso, DEFIRO o pedido de reconsideração, determinando a renovação da diligência de citação no endereço indicado. Expeça-se novo mandado, devendo a oficiala de justiça GLADYS SANDRA DE CARVALHO PINHEIRO proceder à citação da executada por intermédio da porteira ALANA ALVES, ou de outro(a) funcionário(a) da portaria que esteja de serviço no momento da diligência, na forma do art. 248, § 4º, do CPC. Fica consignado que, em caso de recusa no recebimento do mandado, deverá o funcionário da portaria declarar, por escrito e sob as penas da lei, que a destinatária se encontra ausente, devendo a Sra. Oficiala certificar detalhadamente o ocorrido, inclusive informando o motivo da recusa e esclarecendo se a executada efetivamente reside no local. Sendo infrutífera tal tentativa de citação, indicou a parte exequente novo telefone para citação da executada, qual seja; 83 98860-0023, devendo também ser realizada a tentativa de citação neste número através do whatsapp. Cumpra-se. Intime-se a parte autora para ciência. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO