Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CARVALHO & FILHOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES - PB16853
EXECUTADO: ANTONIO DUARTE VASCONCELOS, JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: TADEU MENDES VILLARIM - PB16679 DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0032277-09.2011.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cheque]
Vistos. Na petição de ID 105481815, o credor requereu, dentre outros pontos, a “improcedência da impugnação à penhora”. Ocorre que, conforme decidido no ID 102424143, a referida impugnação já foi acolhida, razão pela qual o pedido, nesse ponto, resta prejudicado. No que concerne ao requerimento de bloqueio de ativos, INTIME-SE o credor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o cálculo atualizado do débito, a fim de viabilizar a tentativa de penhora eletrônica, conforme postulado. I-se. Cumpra-se com urgência. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito