Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: GLAUCE RODRIGUES DA CUNHA LIMA
EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, ESTEVAM LUIZ DE SOUZA JUNIOR DECISÃO 1. RELATÓRIO GLAUCE RODRIGUES DA CUNHA LIMA ingressou com a fase de cumprimento de sentença em desfavor de ESTEVAM LUIZ DE SOUZA JÚNIOR, objetivando a satisfação de crédito decorrente de condenação por danos materiais e morais. Após o trânsito em julgado do acórdão que reformou parcialmente a sentença de primeiro grau, o débito foi atualizado pelo credor. As tentativas de constrição judicial pelo sistema SISBAJUD restaram parcialmente frustradas, resultando apenas na apreensão de valores insignificantes. Diante disso, a exequente requereu a adoção de medidas executivas mais eficazes, pleiteando a penhora de créditos e recebíveis do executado junto à cooperativa médica UNIMED JOÃO PESSOA, a inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD, bem como a realização de pesquisa patrimonial aprofundada por meio do sistema SNIPER. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Do Desbloqueio de Valores Irrisórios O exame dos autos revela que as ordens de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD em contas bancárias do executado, ocorridas entre janeiro e fevereiro de 2026, culminaram na retenção de quantias extremamente reduzidas, especificamente R$ 0,87, R$ 1,49, R$ 1,38 e R$ 0,81. A manutenção de penhora sobre valores irrisórios contraria os princípios da eficiência, da utilidade da execução e da razoabilidade processual, pois os custos operacionais para a transferência e o levantamento de quantias tão diminutas superam o próprio proveito econômico que trariam para a satisfação do crédito. O Poder Judiciário não deve manter restrições que onerem o devedor sem gerar qualquer benefício prático ao credor, impondo-se a liberação imediata dessas quantias. 2.2. Da Penhora de Recebíveis junto à Unimed João Pessoa A exequente postulou a expedição de ofício à UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO para que proceda à retenção de créditos devidos ao executado, médico cooperado de seus quadros. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a impenhorabilidade de verbas de natureza salarial, incluindo honorários profissionais de profissionais liberais, não possui caráter absoluto e pode ser mitigada para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, desde que preservada a subsistência digna do devedor e de sua família, conforme as disposições do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. A constrição sobre repasses decorrentes de planos de saúde, na condição de recebíveis por serviços prestados por médico cooperado, mostra-se viável quando limitada a patamar que não comprometa a manutenção básica do profissional. No caso dos autos, considerando que o devedor é médico em plena atividade e cooperado de plano de saúde de grande porte, a fixação de penhora mensal no percentual de 30% (trinta por cento) sobre os seus créditos, repasses e honorários recebidos junto à cooperativa atende plenamente ao equilíbrio entre a efetividade da execução e a dignidade humana. 2.3. Da Utilização dos Sistemas Auxiliares de Execução (SERASAJUD e SNIPER) A fim de pressionar o devedor ao adimplemento e garantir a busca de novos ativos, mostra-se legítima e necessária a inclusão de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito por meio da ferramenta SERASAJUD, nos exatos moldes do que faculta o art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Ademais, diante da dificuldade de localização de patrimônio livre e desembaraçado, a utilização de sistemas de inteligência patrimonial e investigação profunda é medida que se impõe para evitar a eternização do litígio. O sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, apresenta-se como meio ágil para identificar conexões patrimoniais e societárias complexas de devedores recalcitrantes. O referido sistema possui integração direta com relevantes bancos de dados do país, incluindo o SERP/ONR para registro de bens imóveis, o AnaCJud para controle de aeronaves, o Tribunal Marítimo para registro de embarcações, o TSE para bens declarados em eleições e o SNGB para controle de bens apreendidos. A pesquisa concentrada por meio desse sistema atende aos princípios da celeridade e da cooperação, otimizando a localização de ativos que possam satisfazer a execução. 3. DISPOSITIVO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0086526-70.2012.8.15.2001
Ante o exposto, acolho em parte as pretensões formuladas pela exequente e determino as seguintes providências: a) o desbloqueio imediato das quantias irrisórias bloqueadas via SISBAJUD em desfavor de ESTEVAM LUIZ DE SOUZA JÚNIOR, devendo a assessoria deste juízo providenciar a imediata liberação no sistema; b) a expedição de ofício à UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO para que passe a proceder à penhora mensal de 30% (trinta por cento) sobre quaisquer créditos, repasses, honorários e recebíveis devidos ao executado ESTEVAM LUIZ DE SOUZA JÚNIOR, devendo a cooperativa depositar tais verbas mensalmente em conta judicial vinculada a este processo, até o limite integral do débito exequendo atualizado; c) a inserção do nome do executado nos cadastros de restrição ao crédito por meio do sistema SERASAJUD; d) a realização de pesquisa patrimonial ampliada por meio do sistema SNIPER em nome do executado, devendo os autos retornarem conclusos após a juntada dos resultados. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, 25 de maio de 2026. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 19091614215800000000023677083 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 19091614222400000000023677085 [VOL 3][Contestação][Impugnação] Autos digitalizados 19091614224900000000023677087 [VOL 4][Sentença] Autos digitalizados 19091614231000000000023677088 [VOL 5] Autos digitalizados 19091614232900000000023677090 [VOL 6] Autos digitalizados 19091614234400000000023677091 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19091817353782900000023765522 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19091817353782900000023765522 Expediente Expediente 19091817394378300000023765994 Petição Petição 19092713165072100000024023461 Petição Petição 20013016480167700000026858567 Pedido de Habilitação - substituição do representante Comunicações 20052121354561800000029642003 procuração Procuração 20052121354728000000029642004 Sentença Sentença 20122917091042200000036304000 Expediente Expediente 20122918442265600000036384156 Apelação Apelação 21020916571795200000037434309 Apelacao Glauce Cunha Lima Apelação 21020916572114500000037434310 Apelação Apelação 21020918103882600000037436302 APELAÇÃO Apelação 21020918104082100000037437878 diplomas Documento de Comprovação 21020918104169400000037437879 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21020918104254600000037437882 Sentença Recorrida Documento de Identificação 21020918104337700000037437883 comprovante de pagamento Documento de Comprovação 21020918104418700000037437884 Expediente Expediente 21052514384497400000041468729 Contrarrazões Contrarrazões 21061517355557200000042358393 2021_06_15_CONTRARRAZOES_APELAÇÃO_ERRO_MÉDICO Outros Documentos 21061517355847400000042358396 Contrarrazões a Apelação Contrarrazões 21062122550998000000042595635 Contrarrazões à Apelação - Glauce Documento de Comprovação 21062122551116300000042595638 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 21082417463200000000061065243 Despacho Despacho 21083015193000000000061065244 Expediente Expediente 21083015262100000000061065245 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 21091406575500000000061065246 Despacho Despacho 21100110311300000000061065247 Expediente Expediente 21100110550600000000061065248 Cota Cota 21101306084300000000061065249 (PJE) - I - AC - 0086526-70.2012.8.15.2001 Cota 21101306084300000000061065250 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 21102711574000000000061065251 SUBSTABELECIMENTO- DR. ESTEVAM LUIZ Substabelecimento 21102711574000000000061065252 Despacho Despacho 21111209225900000000061065253 Expediente Expediente 21111209311600000000061065254 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 21113006264900000000061065255 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 22020417515600000000061065256 02- substabelecimento Substabelecimento 22020417515600000000061065257 03- substabelecimento- lucas Substabelecimento 22020417515600000000061065258 Despacho Despacho 22032313100200000000061065259 Certidão Certidão 22032313155900000000061065260 Despacho Despacho 22072509402300000000061065261 Despacho Despacho 22072911080400000000061065262 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22080213540200000000061065263 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22080217152900000000061065264 Sustentação Oral Petição 22080417335800000000061065265 2022_08_04_PETIÇÃO_SUSTENTAÇÃO_ORAL Petição 22080417335800000000061065266 Despacho Despacho 22080719010600000000061065267 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 22081910521400000000061065268 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22082209221900000000061065269 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22082209420300000000061065270 Memoriais Memoriais 22083117401000000000061065271 ACÓRDÃO 4ª CÂMARA 0802247-80.2015.8.15.0751 Documento Jurisprudência 22083117401000000000061065272 2022_08_31_MEMORIAIS_ Outros Documentos 22083117401000000000061065273 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 22090114510900000000061065274 Acórdão Acórdão 22090516304900000000061065775 Voto do Magistrado Voto 22090516304900000000061065776 Relatório Relatório 22090516304900000000061065777 Ementa Ementa 22090516304900000000061065778 Expediente Expediente 22090516414100000000061065779 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22101206584000000000061065780 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111407163636100000062390883 Expediente Expediente 22111407163636100000062390883 Expediente Expediente 22111407163636100000062390883 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 22121416535031700000063583600 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23012310253494600000064365519 02- Procuração Procuração 23012310253590900000064365521 Comunicações Comunicações 23012722145812900000064579932 Decisão Decisão 23020620294109600000064762232 Carta Carta 23021015280168400000065116386 Carta Carta 23021015332971800000065116399 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23032709315193800000066918589 CORREP. DEV. PROC 0086526-70.2012 Aviso de Recebimento 23032709315274800000066918603 Decisão Decisão 23020620294109600000064762232 Petição intimação pagamento Petição 23041810394860200000067886202 Petição Petição 23042512580905600000068173636 04- Tabela Fipe - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe Outros Documentos 23042512581074600000068173640 Petição Petição 23071213074628300000071589695 Decisão Decisão 23072018494495100000071868205 Decisão Decisão 23072018494495100000071868205 Despacho Despacho 23072417205540000000072057122 Petição Petição 23072610554993600000072172984 Outros Documentos Outros Documentos 23072611402316700000072177764 Decisão Decisão 23080308183163900000072355410 Decisão Decisão 23080308183163900000072355410 Informação Informação 23081012182834600000072883529 Despacho Despacho 23082512005149300000073668666 735e0e7d-c9d8-4e07-8f85-7d84e6a9a010 Documento de Comprovação 23082512005209400000073668672 Despacho Despacho 23082512005149300000073668666 Petição Petição 23092217063922100000074944301 resumoCalculo-24 Documento de Comprovação 23092217063950800000074944303 Outros Documentos Outros Documentos 23092508305524800000074974372 Decisão Decisão 23092511045045700000074978233 4ebdd848-e2d5-4df3-8644-0d9cdfb03721 Documento de Comprovação 23092511045137500000074978237 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 23092612104597900000075065171 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 23092612110614000000075065711 Outros Documentos Outros Documentos 23092712372195800000075133500 Alvará 794 (0086526-70.2012.815.2001) Alvará 23092712372235900000075133503 Alvará 795(0086526-70.2012.815.2001) Alvará 23092712372300000000075133506 E-mail do banco Comunicações 23092712372370600000075133507 Decisão Decisão 23092511045045700000074978233 Informação Informação 23102614535269100000076489772 Petição Petição 23111317435857900000077255355 Despacho Despacho 23112413412524600000077760476 Despacho Despacho 23112413412524600000077760476 Outros Documentos Outros Documentos 24013114282669100000079945868 Despacho Despacho 24020511203218100000079979493 cbcb69e0-ab83-4bef-82a2-0030eaeab8f410 Documento de Comprovação 24020511203255900000079979500 185ad47b-e999-460d-84f7-f982f9baed389 Documento de Comprovação 24020511203327000000079979502 71fa1a54-17d9-4853-bb73-103ee018138a8 Documento de Comprovação 24020511203396400000079979505 60860493-647c-4a1c-8dd3-9654be8a34327 Documento de Comprovação 24020511203455900000079979506 db8ee23d-47a8-4088-beda-2c0351b263e76 Documento de Comprovação 24020511203514200000079979507 2c0c717d-69ec-4e31-aee0-3c848e4da4ae5 Documento de Comprovação 24020511203575600000079979509 1691dd93-fd93-4cc6-9836-8bcc1c4b7b314 Documento de Comprovação 24020511203687400000079979510 cd6938e9-73fe-441b-8149-9e34179e16b9 Documento de Comprovação 24020511203747300000079979511 677433c1-9a5d-473d-8100-1e9c9fdd89fe2 Documento de Comprovação 24020511203812200000079979512 a3db7907-24a6-497c-99ed-7d368ba02ee21 Documento de Comprovação 24020511203875600000079979513 Despacho Despacho 24020511203218100000079979493 Petição Petição 24021514572740100000080511926 Despacho Despacho 24051608280845900000085080752 Intimação Intimação 24051610084400100000085103621 Intimação Intimação 24051610084400100000085103621 Petição Petição 24052313294780600000085484126 Decisão Decisão 24091313024911900000094302644 Intimação Intimação 24091813105519700000094534442 Intimação Intimação 24091813105519700000094534442 Decisão Decisão 25020515533857100000100704580 ESTEVAM LUIZ DE SOUZA JUNIOR Documento de Comprovação 25020515533877700000100704582 Petição Petição 25021215521720400000101135430 Decisão Decisão 25030711531188600000102202349 b4cc5656-d2b0-470a-af54-f52b2d003ab8 Documento de Comprovação 25030711531216500000102202353 f410dfda-5e3e-4c4e-a292-1aeff03e1659 Documento de Comprovação 25030711531274500000102202355 52843a1a-99e2-4335-96c6-43001c057218 Documento de Comprovação 25030711531336200000102202356 bcaf4b6c-c629-4e95-957c-488c8da34f02 Documento de Comprovação 25030711531394800000102202357 6596f846-d541-42ca-8cdf-9daa8fc067e4 Documento de Comprovação 25030711531448600000102202358 a51647ee-4660-42ab-a76a-2d1a378b652d Documento de Comprovação 25030711531508200000102202359 6c032ea6-45f6-4a5d-8745-ad919b9e8ee7 Documento de Comprovação 25030711531559000000102202360 03f4ca06-8813-4161-8496-08278d2f5b35 Documento de Comprovação 25030711531613300000102202361 7a3b527a-df68-4618-a6cb-ce863ac5361f Documento de Comprovação 25030711531668000000102202362 6c7f29a8-c4fd-4d22-ae46-71d433e9524c Documento de Comprovação 25030711531718000000102202364 1095c12e-257f-4fee-ad88-5a961b3d42db Documento de Comprovação 25030711531773100000102202365 8b58006d-08d1-4c50-885d-90b22e97d6cb Documento de Comprovação 25030711531824600000102202366 40450d0b-d53c-4c48-a353-1f22bd443ae1 Documento de Comprovação 25030711531881200000102202367 cf72bce6-58c2-43b2-abb1-42b42f9bd1b6 Documento de Comprovação 25030711531932400000102202369 8c2499ba-25f1-4ecf-885d-a9753d39c75a Documento de Comprovação 25030711532016700000102202370 f895d984-27f5-49ab-9fe2-88673fba5d2a Documento de Comprovação 25030711532069900000102202371 b73cba21-9cd8-4050-a87d-cec46483b7dd Documento de Comprovação 25030711532120900000102202373 3a64595a-fcd9-4532-9ae4-caf94ec9c710 Documento de Comprovação 25030711532172600000102202374 f6d2c40b-90d2-4c76-9c45-28a0145c7ede Documento de Comprovação 25030711532228500000102203325 b08ddf9a-ed35-4fca-af2c-c3014038ffd4 Documento de Comprovação 25030711532279700000102203326 e32c0b9d-ce54-4a5d-8eb9-017c42f8b806 Documento de Comprovação 25030711532335600000102203327 Petição Petição 25031117024768900000102395420 Outros Documentos Outros Documentos 25031219542225300000102473697 Decisão Decisão 25031418493012800000102546802 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052120502685900000106073221 Expediente Expediente 25052120502685900000106073221 Petição Petição 25060411044501100000106898266 04.06.25 guia de custas - diligências Documento de Comprovação 25060411044613700000106898267 04.06.25 comprovante pagamento - diligências Documento de Comprovação 25060411044563200000106898268 Mandado Mandado 25081911045811100000113729122 Diligência Diligência 25090317213587600000114326624 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25090317270013000000115264447 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25090317270013000000115264447 Petição Petição 25091711585443900000115992976 Valor total atualizado da condenação Documento de Comprovação 25091711585391200000115992978 Valor recebido - Abatimento do débito Documento de Comprovação 25091711585498900000115992977 Decisão Decisão 26010810342951600000123014235 Certidão Certidão 26020201023236100000126184925 Decisão Decisão 26010810342951600000123014235 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 21100110311300000000061065247, Outros Documentos: 22083117401000000000061065273, Certidão de Prevenção: 21082417463200000000061065243, Despacho: 21083015193000000000061065244, Expediente: 21083015262100000000061065245, Certidão de Decurso de prazo: 21091406575500000000061065246, Expediente: 21100110550600000000061065248, Cota: 21101306084300000000061065249, Cota: 21101306084300000000061065250, Petição de habilitação nos autos: 21102711574000000000061065251]