Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralProcedimento Comum Cível
TJPB1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
25/03/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única de Alagoinha
Partes do Processo
PAULA ALESSANDRA CAVALCANTE PEREIRA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
RAFAEL DANTAS VALENGO
OAB/PB 13800·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
07/04/2026, 16:16
Documento (Certidão)
07/04/2026, 16:15
Trânsito em julgado
07/04/2026, 16:15
Decurso de Prazo
28/03/2026, 00:30
Decurso de Prazo
20/03/2026, 00:59
Publicação
25/02/2026, 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801004-97.2024.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] POLO ATIVO: PAULA ALESSANDRA CAVALCANTE PEREIRA POLO PASSIVO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL SENTENÇA
Vistos. PAULA ALESSANDRA CAVALCANTE PEREIRA, já qualificado/a nos autos do processo em epígrafe, através de petição, ingressou com a presente ação, sob os argumentos narrados na inicial. No curso do processo, antes de oferecida a contestação pela parte demandada, a parte autora informou a desistência da presente ação. É o relatório. Passo a decidir. Havendo pedido de desistência formulado pela parte autora da ação antes da sentença (art. 485, §5º, CPC), só resta a este Juízo acolher o pedido e extinguir o processo, sem ingressar no exame do mérito.
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais a serem pagas pela parte desistente, devendo ser observada a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos casos de beneficiários da justiça gratuita (art. 98, § 3º, CPC). Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas legais. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
24/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 11:42
Desistência
23/02/2026, 11:42
Conclusão (para decisão)
13/02/2026, 09:00
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 16:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801004-97.2024.8.15.0521.
AUTOR: PAULA ALESSANDRA CAVALCANTE PEREIRA
REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801004-97.2024.8.15.0521 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: PAULA ALESSANDRA CAVALCANTE PEREIRA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
AUTOR: RAFAEL DANTAS VALENGO - PB13800-E Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ALAGOINHA-PB, em 9 de fevereiro de 2026 De ordem, GILMAR BERNARDO DOS SANTOS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único): ". Advogado do(a)