Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0818821-65.2025.8.15.2001.
AUTOR: WELINGTON SILVA DO NASCIMENTO
REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Financiamento de Produto, Bancários]
Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma da lei. As partes ingressaram com pedido no intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram por sua homologação. Isto posto, nos termos do art. 487, III, B do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. Sem custas ou honorários art. 90, § 3º do CPC. Publicação e registro automáticos. Intimações pertinentes para mero conhecimento. Diante da renúncia expressa ao prazo recursal, por ambas as partes, vale essa decisão como certidão de trânsito em julgado. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. GUARABIRA-PB, data do protocolo eletrônico. Kátia Daniela de Araújo Juiz(a) de Direito