Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS
EXECUTADO: CÉSAR RICARDO DE LIMA FRANCA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e s p a c h o PROCESSO N.º 0823050-49.2017.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Observa-se que restou praticamente infrutífero o bloqueio de valores, uma vez que o saldo positivo apresentado foi no valor de R$ 15,82, conforme detalhamento de ordem judicial em anexo, razão pela qual intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, informar se pretende que seja feita a transferência desse valor para conta judicial, salientando-se que, em hipótese negativa, será desbloqueado o valor, devendo a parte, em igual prazo, requerer o que entender de direito. CUMPRA. João Pessoa, 12 de janeiro de 2026 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito