Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: MARIA TEREZA GALVAO RIBEIRO CARTAXO, LUCAS RIBEIRO PEREIRA SENTENÇA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO ENTRE AS PARTES NO CURSO DA EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE SUSPENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - O acordo celebrado entre as partes no curso da execução, quando válido e referente ao objeto da lide, deve ser homologado judicialmente. - A homologação do acordo extingue o processo com resolução do mérito. - O acordo homologado constitui título executivo judicial, sendo incabível a suspensão do processo após a homologação, sobretudo porque o processo pode ser reativado caso não ocorra o cumprimento integral do acordo.
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0836180-62.2024.8.15.2001 [Contratos Bancários]
Vistos, etc. BANCO BRADESCO S.A. propôs execução de título extrajudicial em face de MARIA TEREZA GALVÃO RIBEIRO CARTAXO e LUCAS RIBEIRO PEREIRA. No curso da execução, as partes firmaram acordo, apresentando minuta e requerendo a homologação (id. 125248989). É o breve relatório. Decido. Verifica-se que o acordo apresentado pelas partes refere-se ao objeto da lide, estando subscrito por ambas as partes, demonstrando livre manifestação de vontade. Nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, é cabível a homologação judicial da transação, extinguindo-se o processo com resolução de mérito.
Ante o exposto, HOMOLOGO, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, o acordo firmado entre as partes, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução de mérito. Indefiro, contudo, o pedido de suspensão. O acordo homologado pelo juízo é título executivo judicial e, em caso de inadimplemento, deverá ser executado mediante comunicação do exequente. Custas processuais conforme pactuado no acordo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. João Pessoa, data e assinatura pelo sistema. Juiz de Direito