Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CARLOS ANDRE HENRIQUE DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANNE KARINE RODRIGUES MORAES - PB23573, JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO - PB14577, RODRIGO MAGNO NUNES MORAES - PB14798
EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0801107-05.2019.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas]
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por CARLOS ANDRÉ HENRIQUE DOS SANTOS em desfavor de BANCO ITAUCARD S.A. Os autos foram remetidos à Contadoria para apuração do valor devido, especificamente quanto aos encargos incidentes (residuais) sobre as tarifas declaradas ilegais. Todavia, antes mesmo da intimação das partes para manifestação acerca dos cálculos oficiais, o devedor informou o pagamento da obrigação em valor que entende ser o devido. Assim, em relação à petição de ID 114468371, INTIME-SE o credor para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito