Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802031-18.2024.8.15.0521.
EXEQUENTE: MARIA EDILEUZA RODRIGUES DE LUCENA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito desta Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802031-18.2024.8.15.0521, fica(m) a(s) parte(s)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
EXECUTADO: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A Prazo: 15 dias ALAGOINHA-PB, em 10 de março de 2026 De ordem, PRISCILA GRAZIELA CARVALHO RIQUE PONTES Analista Judiciária
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Tarifas] INTIME-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição no Serasa, protesto e inscrição em dívida ativa (arts. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial) ". Advogado do(a)
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 12:27
Documento (Outros documentos)
10/03/2026, 12:25
Documento (Outros documentos)
10/03/2026, 12:13
Trânsito em julgado
10/03/2026, 12:05
Decurso de Prazo
10/03/2026, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0802031-18.2024.8.15.0521.
EXEQUENTE: MARIA EDILEUZA RODRIGUES DE LUCENA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Tarifas]
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO ajuizada por MARIA EDILEUZA RODRIGUES DE LUCENA em face de BANCO BRADESCO, em fase de cumprimento de sentença. No curso do processo, após a prolação da sentença de mérito, teve início fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que a parte executada foi intimada para pagamento da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%. A parte exequente pediu o cumprimento de sentença e alegou ser credora de R$ 5.645,76. A parte executada impugnou, alegando excesso de execução e disse ser devedora de R$ 4.823,31, e realizou o depósito do valor de R$ 5.145,76. Ouvida, a parte exequente concordou com os cálculos referidos na impugnação, requerendo a expedição de alvarás que somam o montante de R$ 4.823,31. Depósito judicial efetuado pela parte executada no ID 125425548. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Neste contexto, como a parte exequente concordou com os cálculos da impugnação, a impugnação deve ser acolhida e homologados os cálculos da parte executada. Os artigos 924, inciso II, e 925 do CPC dispõem o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do CPC. Consta dos autos que o valor da execução foi integralmente depositado. Assim, considerando que se encontra pago o valor da execução, impõe-se o reconhecimento do cumprimento total da sentença.
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, ao tempo em que HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte executada e, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença. Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe. PROVIDÊNCIAS PELO CARTÓRIO: 1. Intimem-se as partes acerca desta sentença, devendo, se já não o tiverem feito, indicar conta bancária para depósito/transferência. 2. Após certificado o trânsito em julgado, EXPEÇAM-SE alvarás judiciais, com seus acréscimos, em favor da parte vencedora e de seu patrono, observando o montante devido, qual seja R$ 4.823,31. Expeça-se alvará do montante remanescente em nome do executado. 3. Quanto ao pagamento das custas, ATUALIZEM-se os cálculos e INTIME-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição no Serasa, protesto e inscrição em dívida ativa (arts. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial). Efetuado o pagamento das custas judiciais a qualquer momento, ARQUIVEM-se os autos. Diante do inadimplemento das custas processuais: a) Efetue-se a inclusão do nome da parte devedor no banco de dados do SERASA EXPERIAN, via Sistema SERASAJUD. b) Se valor superior a 10 salários mínimos, a par disso, efetue-se o protesto cartorário. AGUARDE-se a confirmação do protesto da CDCJ. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do comunicado de protesto, OFICIE-se à PGE para inscrição em dívida ativa (art. 395 do Código de Normas Judicial). Após, arquive-se. c) Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o pagamento das custas processuais, deverá comprovar o referido pagamento perante a presente unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento do protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. 4. Ao final, arquive-se os autos. INTIMAÇÃO FEITA PELO GABINETE. Aguarde-se em cartório o decurso do prazo. Intimações necessárias. Façam-se as comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802031-18.2024.8.15.0521.
EXEQUENTE: MARIA EDILEUZA RODRIGUES DE LUCENA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito desta Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802031-18.2024.8.15.0521, fica(m) a(s) parte(s)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
EXECUTADO: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A Prazo: 15 dias ALAGOINHA-PB, em 10 de março de 2026 De ordem, PRISCILA GRAZIELA CARVALHO RIQUE PONTES Analista Judiciária
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Tarifas] INTIME-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição no Serasa, protesto e inscrição em dívida ativa (arts. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial) ". Advogado do(a)
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 12:27
Documento (Outros documentos)
10/03/2026, 12:25
Documento (Outros documentos)
10/03/2026, 12:13
Trânsito em julgado
10/03/2026, 12:05
Decurso de Prazo
10/03/2026, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0802031-18.2024.8.15.0521.
EXEQUENTE: MARIA EDILEUZA RODRIGUES DE LUCENA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Tarifas]
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO ajuizada por MARIA EDILEUZA RODRIGUES DE LUCENA em face de BANCO BRADESCO, em fase de cumprimento de sentença. No curso do processo, após a prolação da sentença de mérito, teve início fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que a parte executada foi intimada para pagamento da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%. A parte exequente pediu o cumprimento de sentença e alegou ser credora de R$ 5.645,76. A parte executada impugnou, alegando excesso de execução e disse ser devedora de R$ 4.823,31, e realizou o depósito do valor de R$ 5.145,76. Ouvida, a parte exequente concordou com os cálculos referidos na impugnação, requerendo a expedição de alvarás que somam o montante de R$ 4.823,31. Depósito judicial efetuado pela parte executada no ID 125425548. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Neste contexto, como a parte exequente concordou com os cálculos da impugnação, a impugnação deve ser acolhida e homologados os cálculos da parte executada. Os artigos 924, inciso II, e 925 do CPC dispõem o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do CPC. Consta dos autos que o valor da execução foi integralmente depositado. Assim, considerando que se encontra pago o valor da execução, impõe-se o reconhecimento do cumprimento total da sentença.
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, ao tempo em que HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte executada e, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença. Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe. PROVIDÊNCIAS PELO CARTÓRIO: 1. Intimem-se as partes acerca desta sentença, devendo, se já não o tiverem feito, indicar conta bancária para depósito/transferência. 2. Após certificado o trânsito em julgado, EXPEÇAM-SE alvarás judiciais, com seus acréscimos, em favor da parte vencedora e de seu patrono, observando o montante devido, qual seja R$ 4.823,31. Expeça-se alvará do montante remanescente em nome do executado. 3. Quanto ao pagamento das custas, ATUALIZEM-se os cálculos e INTIME-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição no Serasa, protesto e inscrição em dívida ativa (arts. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial). Efetuado o pagamento das custas judiciais a qualquer momento, ARQUIVEM-se os autos. Diante do inadimplemento das custas processuais: a) Efetue-se a inclusão do nome da parte devedor no banco de dados do SERASA EXPERIAN, via Sistema SERASAJUD. b) Se valor superior a 10 salários mínimos, a par disso, efetue-se o protesto cartorário. AGUARDE-se a confirmação do protesto da CDCJ. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do comunicado de protesto, OFICIE-se à PGE para inscrição em dívida ativa (art. 395 do Código de Normas Judicial). Após, arquive-se. c) Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o pagamento das custas processuais, deverá comprovar o referido pagamento perante a presente unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento do protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. 4. Ao final, arquive-se os autos. INTIMAÇÃO FEITA PELO GABINETE. Aguarde-se em cartório o decurso do prazo. Intimações necessárias. Façam-se as comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0802031-18.2024.8.15.0521.
EXEQUENTE: MARIA EDILEUZA RODRIGUES DE LUCENA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Tarifas]
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO ajuizada por MARIA EDILEUZA RODRIGUES DE LUCENA em face de BANCO BRADESCO, em fase de cumprimento de sentença. No curso do processo, após a prolação da sentença de mérito, teve início fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que a parte executada foi intimada para pagamento da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%. A parte exequente pediu o cumprimento de sentença e alegou ser credora de R$ 5.645,76. A parte executada impugnou, alegando excesso de execução e disse ser devedora de R$ 4.823,31, e realizou o depósito do valor de R$ 5.145,76. Ouvida, a parte exequente concordou com os cálculos referidos na impugnação, requerendo a expedição de alvarás que somam o montante de R$ 4.823,31. Depósito judicial efetuado pela parte executada no ID 125425548. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Neste contexto, como a parte exequente concordou com os cálculos da impugnação, a impugnação deve ser acolhida e homologados os cálculos da parte executada. Os artigos 924, inciso II, e 925 do CPC dispõem o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do CPC. Consta dos autos que o valor da execução foi integralmente depositado. Assim, considerando que se encontra pago o valor da execução, impõe-se o reconhecimento do cumprimento total da sentença.
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, ao tempo em que HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte executada e, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença. Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe. PROVIDÊNCIAS PELO CARTÓRIO: 1. Intimem-se as partes acerca desta sentença, devendo, se já não o tiverem feito, indicar conta bancária para depósito/transferência. 2. Após certificado o trânsito em julgado, EXPEÇAM-SE alvarás judiciais, com seus acréscimos, em favor da parte vencedora e de seu patrono, observando o montante devido, qual seja R$ 4.823,31. Expeça-se alvará do montante remanescente em nome do executado. 3. Quanto ao pagamento das custas, ATUALIZEM-se os cálculos e INTIME-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição no Serasa, protesto e inscrição em dívida ativa (arts. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial). Efetuado o pagamento das custas judiciais a qualquer momento, ARQUIVEM-se os autos. Diante do inadimplemento das custas processuais: a) Efetue-se a inclusão do nome da parte devedor no banco de dados do SERASA EXPERIAN, via Sistema SERASAJUD. b) Se valor superior a 10 salários mínimos, a par disso, efetue-se o protesto cartorário. AGUARDE-se a confirmação do protesto da CDCJ. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do comunicado de protesto, OFICIE-se à PGE para inscrição em dívida ativa (art. 395 do Código de Normas Judicial). Após, arquive-se. c) Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o pagamento das custas processuais, deverá comprovar o referido pagamento perante a presente unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento do protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. 4. Ao final, arquive-se os autos. INTIMAÇÃO FEITA PELO GABINETE. Aguarde-se em cartório o decurso do prazo. Intimações necessárias. Façam-se as comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
10/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 12:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/02/2026, 12:42
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 10:05
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 09:23
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 09:22
Decurso de Prazo
15/11/2025, 01:39
Publicação
22/10/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARIA EDILEUZA RODRIGUES DE LUCENA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GEOVA DA SILVA MOURA - PB19599, JUSSARA DA SILVA FERREIRA - PB28043, MATHEUS FERREIRA SILVA - PB23385
EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, providencio: Ao Impugnado para manifestação, no prazo de 15 dias. Alagoinha, data e assinatura eletrônicas. PRISCILA GRAZIELA RIQUE PONTES Analista Judiciária
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ATO ORDINATÓRIO (Art. 349, Código de Normas Judiciais - CGJ/PB) Processo n.º 0802031-18.2024.8.15.0521 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 12:55
Ato ordinatório
20/10/2025, 12:54
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 17:08
Publicação
03/10/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARIA EDILEUZA RODRIGUES DE LUCENA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GEOVA DA SILVA MOURA - PB19599, JUSSARA DA SILVA FERREIRA - PB28043, MATHEUS FERREIRA SILVA - PB23385
EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, providencio:
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ATO ORDINATÓRIO (Art. 349, Código de Normas Judiciais - CGJ/PB) Processo n.º 0802031-18.2024.8.15.0521 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o sucumbente, condenado ao pagamento de quantia certa, para adimplir a obrigação imposta, espontaneamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC. Alagoinha, data e assinatura eletrônicas. PRISCILA GRAZIELA RIQUE PONTES Analista Judiciária
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 12:16
Ato ordinatório
01/10/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 17:31
Publicação
10/09/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARIA EDILEUZA RODRIGUES DE LUCENA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GEOVA DA SILVA MOURA - PB19599, JUSSARA DA SILVA FERREIRA - PB28043, MATHEUS FERREIRA SILVA - PB23385
EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE, por seu(s) advogado(s), INTIMADA(S) para no prazo de 15 (quinze) dias, manejar a fase de cumprimento de sentença, observando-se o acórdão. Alagoinha, data e assinatura eletrônicas. PRISCILA GRAZIELA RIQUE PONTES Analista Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ATO ORDINATÓRIO (Art. 349, Código de Normas Judiciais - CGJ/PB) Processo n.º 0802031-18.2024.8.15.0521 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 08:40
Ato ordinatório
05/09/2025, 08:39
Evolução da Classe Processual
05/09/2025, 08:37
Recebimento
01/09/2025, 10:30
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 21º SESSÃO ORDNIÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00, até 21 de Julho de 2025.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 21º SESSÃO ORDNIÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00, até 21 de Julho de 2025.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 21º SESSÃO ORDNIÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00, até 21 de Julho de 2025.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 21º SESSÃO ORDNIÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00, até 21 de Julho de 2025.
03/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/06/2025, 12:59
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 15:16
Publicação
27/03/2025, 04:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802031-18.2024.8.15.0521.
AUTOR: MARIA EDILEUZA RODRIGUES DE LUCENA
REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802031-18.2024.8.15.0521 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
REU: BANCO BRADESCO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " _Intime-se a parte contrária para apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias___ ". Advogado do(a)
REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ALAGOINHA-PB, em 24 de março de 2025 De ordem, ANTONIO ANDRE DE SOUZA CRUZ Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Tarifas]