Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802397-57.2024.8.15.0521..
AUTOR: [LIANA VIEIRA DA ROCHA GOUVEIA - CPF: 075.026.404-79 (ADVOGADO), DAMIAO MOREIRA - CPF: 913.865.007-04 (AUTOR), RAFAELA GOUVEIA FERREIRA - CPF: 117.651.794-59 (ADVOGADO), PRISCILLA GOUVEIA FERREIRA - CPF: 036.574.994-07 (ADVOGADO), BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42 (REU), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO registrado(a) civilmente como EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - CPF: 046.565.446-04 (ADVOGADO)].
REU: REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição no Serasa, protesto e inscrição em dívida ativa.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Empréstimo consignado].