Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0803425-60.2024.8.15.0521.
AUTOR: RAFAEL DE ANDRADE
REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Inicialmente, verifico que a petição inicial preenche os requisitos essenciais estabelecidos nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil (CPC), e não se trata de hipótese de improcedência liminar do pedido prevista no art. 332 do CPC. Por estes motivos,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Bancários] recebo-a. Em seguida, com base nos documentos anexados pela parte autora, defiro a gratuidade da justiça, sem prejuízo de eventual impugnação pela parte adversa prevista no art. 100 do CPC. Verifico que o Réu se habilitou espontaneamente nos autos, o que supre a necessidade da citação, conforme disposto no art. 239, § 1º, do CPC. Para atender às peculiaridades da causa, adequando o procedimento às necessidades do conflito e, ao mesmo tempo, para assegurar a razoável duração do processo e maior efetividade da tutela, com fulcro no art. 139, II e IV, do CPC, dispenso, por ora, a realização da audiência prévia de conciliação prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de posterior tentativa de autocomposição, na forma do art. 139, V, do CPC. Ao cartório, determino: 1. Considerando a habilitação espontânea do Réu e a dispensa da audiência de conciliação, inicie-se a contagem do prazo para a apresentação de contestação, a contar da publicação da presente decisão, [STJ, REsp 1.909.271 / PR, Rel. Min. Ricardo Villas Boas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/02/2025, Certidão de Julgamento]. 2. Havendo a apresentação da contestação do Réu, ou se já apresentada junto à habilitação: a. Intime-se a parte Autora para apresentar réplica (impugnação à contestação) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme arts. 350 e 351 do CPC, devendo se manifestar sobre eventual preliminar ou fato novo suscitado. b. Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte Ré para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º). 3. Decorrido o prazo para réplica, ou antes, em caso de ausência de preliminares, intimem-se ambas as partes (Autor e Réu) para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, especificarem, de modo concreto e fundamentado, as provas que pretendem produzir e justificar a sua pertinência. 4. Advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem a devida fundamentação sobre a relevância da prova para a solução do mérito, serão considerados inexistentes. 5. Havendo requerimento de produção de prova (ex: testemunhal, pericial, etc.), renove-se a conclusão para análise. Caso contrário, ou estando o feito devidamente instruído, desde já ficam as partes cientes de que o processo será julgado oportunamente, observada a ordem cronológica dos demais feitos com o mesmo assunto, as prioridades e as exceções legais (art. 12, CPC). Cumpra-se. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. Caroline Silvestrini de Campos Rocha Juíza de Direito
20/07/2026, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
16/04/2026, 11:26
Trânsito em julgado
16/04/2026, 10:32
Decurso de Prazo
16/04/2026, 03:04
Decurso de Prazo
16/04/2026, 03:04
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:46
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:46
Publicação
23/03/2026, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2026, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 09:26
Provimento (art. 557 do CPC)
18/03/2026, 23:52
Recebimento
18/03/2026, 10:21
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 10:21
Distribuição (sorteio)
18/03/2026, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0803425-60.2024.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Bancários] DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença que EXTINGUIU o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485 do Código de Processo Civil. Analisando os autos, verifico que os fundamentos expendidos na decisão recorrida permanecem inalterados, não havendo razão para retratação. Dessa forma, deixo de exercer o juízo de retratação. PROVIDÊNCIAS PELO CARTÓRIO: 1. REMETAM-se os autos ao TJPB. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0803425-60.2024.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Bancários] DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença que EXTINGUIU o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485 do Código de Processo Civil. Analisando os autos, verifico que os fundamentos expendidos na decisão recorrida permanecem inalterados, não havendo razão para retratação. Dessa forma, deixo de exercer o juízo de retratação. PROVIDÊNCIAS PELO CARTÓRIO: 1. REMETAM-se os autos ao TJPB. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
10/02/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803425-60.2024.8.15.0521.
AUTOR: RAFAEL DE ANDRADE
REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0803425-60.2024.8.15.0521 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
REU: BANCO BRADESCO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ALAGOINHA-PB, em 27 de agosto de 2025 De ordem, GILMAR BERNARDO DOS SANTOS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários] Cite-se o promovido. As contrarrazões no prazo legal ". Advogado do(a)