Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo DECISÃO 0806098-75.2024.8.15.0731 [Cédula de Crédito Bancário] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cicero Pereira de Lacerda Neto(074.236.224-86); COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO (35.571.249/0001-31); MOHARA FERREIRA MARQUES OLIVEIRA(25.245.554/0001-80); JESSICA ATAIDE DE LIRA MACHADO registrado(a) civilmente como JESSICA ATAIDE DE LIRA MACHADO(095.468.344-75);
Vistos. Defiro a pesquisa via PrevJud. Não existem processo administrativos em nome da executada (extrato em anexo). Diante da inexistência de bens passíveis de penhora, determino a suspensão da execução e prescrição, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano a contar desta decisão, devendo permanecer na pasta de arquivos provisórios do cartório ou outra mais adequada. Decorrido o prazo acima descrito, independentemente de nova conclusão, nos termos do 921, § 2º, do CPC, arquivem-se definitivamente. Intimem-se. Suspendam-se. Cabedelo/PB, datado e assinado digitalmente. Giovanna Lisboa Araujo de Souza Juíza de Direito