Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: SEVERINO NASCIMENTO VIDAL Nome: SEVERINO NASCIMENTO VIDAL Endereço: Rua José Juvino Diniz, 194, Heitel Santiago, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-000
REU: RHOMES ARTHUR DE SOUZA VIDAL Nome: RHOMES ARTHUR DE SOUZA VIDAL Endereço: R REGINA DE OLIVEIRA SILVA, 220, MANGAB 8 (CASA DO BECO), MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58059-422
EXPEDIENTE - Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Cível da Capital 3ª Vara de Família da Capital Av. João Machado, s/n - Jaguaribe, João Pessoa - PB, 58013-520 - Telefone: (83) 3219-6300 PROCESSO Nº: 0806467-02.2025.8.15.2003 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. 01) Cumpra-se o item 01 do despacho de ID 155588440, inserindo no polo passivo da ação o coalimentando menor RYAN VICTOR SOUSAVIDAL, representado pela sua genitora a Sra. GERLUCE CESÁRIO DE SOUZA, residente na Rua Regina de Oliveira Silva 220 (casa do beco), Mangabeira 8, CEP 58.059-422, João Pessoa - PB; 02) Aprazo o dia 16/07/2026 às 09:40 horas, para realização de audiência preliminar de conciliação (art. 334, CPC), a ser realizada presencialmente na sala de audiências da atual 3ª Vara de Família da Capital, no 2º andar do Fórum Cível da Capital, situado Av. João Machado, s/n - Jaguaribe; ficando ressalvada apenas às partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa, a possiblidade de participar do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp. 03) Intimem-se a parte autora, bem como a parte promovida para a audiência, e cite-se esta para os termos da presente ação com a expressa advertência de que o prazo para a contestação principiará a fluir a partir daquela data acaso resulte frustrado, por qualquer motivo, o intento conciliatório, inclusive, pela sua eventual ausência, por qualquer razão, ao ato (*); 04) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias. 05) Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie foto do inteiro teor do mandado; b) faça um print comprovando o envio mencionado na letra "a" e acaso confirmação dos seus recebimentos pela parte.. Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes. João Pessoa, 6 de maio de 2026 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”. (*) Advertência para o (a) réu (ré): Se o (a) réu (ré) não contestar a ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, a ser contado a partir da data da audiência acima aprazada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo (a) autor (a) na petição inicial (artigo 344, CPC). Para visualizar a petição inicial, acesse https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd= e digite o código abaixo:25100214111328800000116841914