Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861502-21.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando que a sentença anteriormente prolatada foi anulada para fins de realização de prova pericial grafotécnica, verifica-se que a parte ré, embora devidamente intimada, deixou de adotar as providências que lhe competiam, permitindo a ocorrência da preclusão quanto à produção da referida prova. Assim, inexistindo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para que apresentem razões finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para sentença. Cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito