Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0861552-76.2025.8.15.2001
Vistos, etc. EXPEÇA-SE mandado de pagamento, para que a parte ré, no prazo de 15 dias, pague o valor descrito na inicial, nos termos do art. 701 e ss do NCPC, acrescidos dos honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. O réu ficará isento do pagamento das custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado. Conste do mandado a advertência de que, caso não seja adimplida a obrigação ou oferecidos os embargos, “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial”, nos moldes do §2º do art.701 do NCPC. P.I. João Pessoa, 9 de junho de 2026. Juíza de Direito em substituição legal
10/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0861552-76.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o pagamento da(s) parcela(s) referente as custas iniciais que constam no sistema em atraso, sob pena de extinção. JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
10/02/2026, 00:00
Mero expediente
19/01/2026, 10:58
Conclusão (para despacho)
19/01/2026, 10:18
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 16:17
Decurso de Prazo
03/12/2025, 03:37
Decurso de Prazo
15/11/2025, 02:04
Publicação
08/11/2025, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2025, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861552-76.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para pagamento, conforme id 124868043. João Pessoa-PB, em 5 de novembro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0861552-76.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o pagamento da(s) parcela(s) referente as custas iniciais que constam no sistema em atraso, sob pena de extinção. JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
10/02/2026, 00:00
Mero expediente
19/01/2026, 10:58
Conclusão (para despacho)
19/01/2026, 10:18
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 16:17
Decurso de Prazo
03/12/2025, 03:37
Decurso de Prazo
15/11/2025, 02:04
Publicação
08/11/2025, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2025, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861552-76.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para pagamento, conforme id 124868043. João Pessoa-PB, em 5 de novembro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).