Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL COIMBRA
EXECUTADO: JOSIANE SOUZA DA SILVA DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0852274-27.2020.8.15.2001 Vistos etc. Compulsando os autos, verifico a certidão de ID 157062721, a qual noticia o decurso do prazo sem que a parte exequente tenha procedido à averbação da penhora no registro imobiliário, tampouco apresentado a planilha de débitos atualizada, conforme determinado na decisão de ID 136077107. A averbação da penhora é ônus que incumbe ao exequente (art. 844 do CPC) e constitui requisito de publicidade essencial para a segurança jurídica da alienação judicial, resguardando direitos de terceiros e a própria higidez da arrematação. Outrossim, a atualização do cálculo é indispensável para a correta informação no edital e para o exercício do direito de remição. A inércia da parte credora em atender às determinações preparatórias inviabiliza a realização do leilão com a segurança necessária. Isto posto, DETERMINO: O CANCELAMENTO da praça de leilão designada para o dia 26/05/2026. Comunique-se, com urgência, o leiloeiro oficial nomeado. A INTIMAÇÃO da parte exequente, por seus advogados e pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a averbação da penhora e apresente o demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, do CPC). Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância