Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO DO DESPACHO. (AUDIÊNCIA DESIGNADA ) DESPACHO
Vistos, etc. Considerando a anuência da parte promovida na justificativa apresentada pelo autor, com fundamento no art. 357, inciso V, do Código de Processo Civil, designo audiência PRESENCIAL de INSTRUÇÃO para o dia 07 de maio de 2026, às 11 horas, no Fórum Cível Mario Moacyr Porto, no 5º andar, na Sala de Audiências deste Juízo. Intimem-se as partes através dos respectivos advogados. Faculto às partes que estiverem fora da Região Metropolitana de João Pessoa participarem da audiência virtualmente, através do seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/87851318530. Esclareço, por fim, que caberá ao advogado de cada parte a observância do disposto no artigo 455, do CPC em relação à intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s), sob pena de preclusão da prova. Deixo para apreciar o pedido de produção de prova pericial anexa ao ID 113975802 em momento posterior. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.