Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0811505-84.2025.8.15.0001 DESPACHO
Vistos, etc. Diante da ausência de impugnação à indisponibilidade de ativos financeiros realizada via SISBAJUD (id 123784836), procedi a transferência da quantia de R$ 237,12 para conta vinculada a este juízo. Em consulta ao sistema do Banco de Brasília (BRB), observo que a parte executada, não obstante a discordância da exequente quanto à proposta de acordo anteriormente apresentada (ids 116121840 e 118490859), prossegue efetuando depósitos judiciais voluntários e regulares. Verifico que, até o presente momento, o montante depositado voluntariamente perfaz o total de R$ 2.000,00 (extrato da conta em anexo). Dessa forma, fica intimada a parte exequente para tomar ciência da regularidade dos depósitos efetuados pela devedora. Ainda, fica intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresentar o cálculo atualizado da dívida, promovendo a necessária dedução dos valores cujo levantamento foi autorizado nesta decisão; b) manifestar-se especificamente sobre o pedido de designação de audiência de conciliação formulado na petição de id 123784836; c) requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, ponderando, em sua manifestação, a iniciativa da executada em realizar os depósitos judiciais regulares para amortização do débito, conforme relatado. Considerando que os valores depositados, até o presente momento, são incontroversos, conforme confissão da dívida de R$ 6.916,49 (id 116121840): Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, autorizando o levantamento da integralidade do saldo constante na conta judicial vinculada ao feito, o qual abrange tanto os valores depositados voluntariamente (R$ 2.000,00) quanto o montante transferido via SISBAJUD (R$ 237,12), observando-se estritamente os dados bancários indicados na petição de id 125832104. CAMPINA GRANDE, data da assinatura eletrônica. Assinado digitalmente Juiz(a) de Direito