Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0815520-96.2025.8.15.0001 DECISÃO Indefiro a aplicação do art. 774, V, do CPC (requerida na petição de Id. 124073360), porque entendo só ser cabível nas hipóteses em que se demonstre indício de ocultação de patrimônio em razão de descompasso com nível sócio-econômico demonstrado pela parte executada e frustração de localização de bens por meios convencionais, o que até aqui não foi demonstrado nos autos. Restaria inócuo determinar que se aponte sem o mínimo indício de que de fato existam. Fica a parte exequente intimada acerca desta decisão e para, em até 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada do débito, bem como indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito para fins de satisfação do seu crédito. Campina Grande, 09 de fevereiro de 2026. Andréa Dantas Ximenes –Juíza de Direito.