Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0800597-72.2026.8.15.0731.
AUTOR: EXEQUENTE: RESIDENCIAL ZENITE DN CABEDELO
RÉU: EXECUTADO: OSVALDO COSTA DE LIMA JUNIOR INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800597-72.2026.8.15.0731 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais]
EXEQUENTE: RESIDENCIAL ZENITE DN CABEDELO
EXECUTADO: OSVALDO COSTA DE LIMA JUNIOR Dispensa-se o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. As partes chegaram a uma composição amigável, através do instituto da transação, conforme termo de acordo constante no ID. 154784552. Ex positis, atento a tudo que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes, devendo surtir seus devidos efeitos, extinguindo o feito epigrafado com resolução do mérito, nos termos do art. 57 da Lei n° 9.099/95 e art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, ex vi dos arts. 54 e 55, da Lei n. 9.099/95. Tratando-se de homologação de acordo, por ser irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei nº 9.099/95, determino o imediato arquivamento dos autos. Decisão esta que colocamos à disposição do MMº Juiz Togado ex vi do art. 40 da Lei nº 9099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. JOÃO PESSOA-PB, data eletrônica FRANCISCA CONSUELO NOGUEIRA ALVES JOÃO PESSOA, 16 de março de 2026 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0800597-72.2026.8.15.0731