Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BSE ENGENHARIA E SERVICOS LTDAREPRESENTANTE: EMERSON DA SILVA BANDEIRA
REU: CLEUDIJANE SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Pombal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800354-31.2024.8.15.0301 [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos, etc. I - RELATÓRIO
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por BSE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, neste ato representada por EMERSON DA SILVA BANDEIRA em face de MARIA CLEIDEJANE FORMIGA URTIGA, todos devidamente qualificados, pelos fatos e fundamentos expostos na petição inicial. Custas pagas (ID 86252482). Decisão que indeferiu a tutela de urgências (ID. 89443308). Contestação (ID. 115537123). A parte autora juntou petição requerendo a desistência da ação (ID. 117709711). Instada a promovida a se manifestar, permaneceu inerte. É o breve relato. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO A desistência da ação constitui uma das formas de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, eis que não cabe ao Poder Judiciário dar continuidade a um processo se a parte autora não mais possui interesse no prosseguimento do feito. Esta forma de extinção do processo, tal como dispõe o art. 485, §4°, do CPC, pode ocorrer de duas maneiras, a depender do estágio processual em que se encontra a causa. Caso ainda não tenha sido ofertada a contestação, a homologação da desistência autoral se fará independentemente do seu consentimento. Todavia, caso já oferecida a peça, a homologação da desistência fica condicionada à prévia anuência da parte ré. No caso dos autos, o pedido de desistência foi formulado após a apresentação de contestação pela demandada, porém esta apesar de regularmente intimada sobre o pedido, permaneceu inerte. Incorre em anuência tácita quando o réu, intimado para manifestar a respeito do pedido de desistência da ação, formulado pela parte autora, permanece inerte, presumindo, com isso, seu desinteresse no prosseguimento do feito. Sendo assim, o acolhimento da pretensão do autor de não mais prosseguir com a demanda proposta é medida que se impõe. III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela autora, com fulcro no art. 485, VIII do CPC. Sem custas e honorários. P.R.I. Arquivem-se. POMBAL, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito