Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Pombal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801745-84.2025.8.15.0301 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando os requerimentos formulados pela parte autora em sua réplica, intime-se a parte demandada para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente sobre o prosseguimento do feito, indicando se deseja o julgamento antecipado da lide, no estado em que se encontra, ou se, ao contrário, pretende a produção de alguma prova remanescente. Em caso de requerimento de produção probatória, deverá a parte especifica, de forma individualizada e fundamentada: (I) qual(is) prova(s) pretende produzir; (II) a pertinência e utilidade da medida; (III) os fatos controvertidos que se pretende demonstrar; e (IV) a imprescindibilidade da prova para o desate da controvérsia. A ausência de manifestação específica ou a indicação genérica de provas será interpretada como desinteresse na produção probatória, autorizando-se o julgamento conforme o estado do processo. Expedientes necessários. Cumpra-se. Pombal/PB, data do protocolo eletrônico. Juiz(a) de Direito