Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO a parte promovente por seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
01/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO a parte promovente por seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
01/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
30/04/2026, 12:54
Mero expediente
08/04/2026, 11:17
Conclusão (para despacho)
27/03/2026, 14:05
Documento (Outros documentos)
19/03/2026, 19:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Turma Recursal Permanente da Capital RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0804237-02.2024.8.15.0231 DECISÃO
Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE MAMANGUAPE em face de decisão monocrática (ID 35517447) proferida no âmbito da Turma Recursal, integrada pela decisão resolutiva de embargos de declaração (ID 36854092). É o relatório. O recurso não reúne as condições necessárias para sua admissão. Explico. Verifica-se que o apelo extremo foi interposto contra decisão monocrática (integrada por decisão de embargos de declaração), sem que houvesse a interposição do competente agravo interno para submeter a controvérsia ao órgão colegiado. O artigo 102, inciso III, da Constituição Federal, e o artigo 1.029 do Código de Processo Civil exigem, como pressuposto de admissibilidade do Recurso Extraordinário, o esgotamento das instâncias ordinárias ("causas decididas em única ou última instância"). A decisão singular, ainda que de relator em Turma Recursal, não consubstancia decisão de última instância apta a ensejar a abertura da via extraordinária, sendo imprescindível a exaustão da jurisdição local mediante o julgamento pelo colegiado. Neste sentido é o enunciado da Súmula nº 281 do Supremo Tribunal Federal: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem recurso ordinário da decisão impugnada". Dessa forma, caberia à parte recorrente interpor agravo interno contra a decisão monocrática (ou contra a decisão dos embargos) para exaurir a instância recursal ordinária, o que não ocorreu. Sendo assim, com fundamento no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa dos autos, com as cautelas de estilo. João Pessoa, data constante no sistema. Juiz JOSÉ FERREIRA RAMOS JUNIOR Presidente da 2ª Turma Recursal Permanente de Capital
10/02/2026, 00:00
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
11/11/2025, 20:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DE JOÃO PESSOA - De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes aos Analistas/Técnicos Judiciários dos cartórios judiciais para a prática de atos ordinatórios, em cumprimento ao art. 363, de ordem do(a) MM. Relator(a), INTIMO a(s) parte(s) recorrida(s), por seu(s) advogado(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões recursais no prazo legal.
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 56ª SESSÃO ORDINÁRIA (25ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 13h59, até 25 de Agosto de 2025.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 56ª SESSÃO ORDINÁRIA (25ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 13h59, até 25 de Agosto de 2025.
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 56ª SESSÃO ORDINÁRIA (25ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 13h59, até 25 de Agosto de 2025.
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE JOÃO PESSOA - De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes aos Analistas/Técnicos Judiciários dos cartórios judiciais para a prática de atos ordinatórios, em cumprimento ao art. 363, considerando que o recurso interposto nos autos é tempestivo, de ordem do(a) MM. Relator(a), INTIMO a(s) parte(s) recorrida(s), por seu(s) advogado(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal.
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Turma Recursal Permanente da Capital RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0804237-02.2024.8.15.0231 DECISÃO
Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE MAMANGUAPE em face de decisão monocrática (ID 35517447) proferida no âmbito da Turma Recursal, integrada pela decisão resolutiva de embargos de declaração (ID 36854092). É o relatório. O recurso não reúne as condições necessárias para sua admissão. Explico. Verifica-se que o apelo extremo foi interposto contra decisão monocrática (integrada por decisão de embargos de declaração), sem que houvesse a interposição do competente agravo interno para submeter a controvérsia ao órgão colegiado. O artigo 102, inciso III, da Constituição Federal, e o artigo 1.029 do Código de Processo Civil exigem, como pressuposto de admissibilidade do Recurso Extraordinário, o esgotamento das instâncias ordinárias ("causas decididas em única ou última instância"). A decisão singular, ainda que de relator em Turma Recursal, não consubstancia decisão de última instância apta a ensejar a abertura da via extraordinária, sendo imprescindível a exaustão da jurisdição local mediante o julgamento pelo colegiado. Neste sentido é o enunciado da Súmula nº 281 do Supremo Tribunal Federal: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem recurso ordinário da decisão impugnada". Dessa forma, caberia à parte recorrente interpor agravo interno contra a decisão monocrática (ou contra a decisão dos embargos) para exaurir a instância recursal ordinária, o que não ocorreu. Sendo assim, com fundamento no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa dos autos, com as cautelas de estilo. João Pessoa, data constante no sistema. Juiz JOSÉ FERREIRA RAMOS JUNIOR Presidente da 2ª Turma Recursal Permanente de Capital
10/02/2026, 00:00
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
11/11/2025, 20:58
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Intimação
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DE JOÃO PESSOA - De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes aos Analistas/Técnicos Judiciários dos cartórios judiciais para a prática de atos ordinatórios, em cumprimento ao art. 363, de ordem do(a) MM. Relator(a), INTIMO a(s) parte(s) recorrida(s), por seu(s) advogado(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões recursais no prazo legal.
24/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 56ª SESSÃO ORDINÁRIA (25ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 13h59, até 25 de Agosto de 2025.
08/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 56ª SESSÃO ORDINÁRIA (25ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 13h59, até 25 de Agosto de 2025.
07/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 56ª SESSÃO ORDINÁRIA (25ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 13h59, até 25 de Agosto de 2025.
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE JOÃO PESSOA - De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes aos Analistas/Técnicos Judiciários dos cartórios judiciais para a prática de atos ordinatórios, em cumprimento ao art. 363, considerando que o recurso interposto nos autos é tempestivo, de ordem do(a) MM. Relator(a), INTIMO a(s) parte(s) recorrida(s), por seu(s) advogado(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal.
18/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/06/2025, 08:47
Sem efeito suspensivo
05/06/2025, 10:50
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 07:01
Documento (Certidão)
04/06/2025, 07:01
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 12:12
Mero expediente
14/05/2025, 10:21
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 08:31
Documento (Certidão)
08/05/2025, 08:25
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 17:35
Documento (Outros documentos)
19/04/2025, 22:06
Decurso de Prazo
27/03/2025, 06:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 08:44
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 17:53
Expedição de documento (Carta)
06/03/2025, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 12:56
Procedência
27/02/2025, 12:02
Conclusão (para despacho; para despacho)
25/02/2025, 20:32
Documento (Projeto de sentença)
25/02/2025, 20:32
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 15:33
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 11:50
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a) leigo(a))
29/01/2025, 11:49
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 10:44
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 10:43
Documento (Outros documentos)
13/01/2025, 10:31
Documento
13/01/2025, 10:26
Documento
13/01/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 10:18
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 08:27
Expedição de documento (Carta)
28/11/2024, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 08:25
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a) leigo(a))