Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAFIRA
EXECUTADO: MARIA JOSE MOURA BERNARDO SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0822904-13.2025.8.15.0001 [Despesas Condominiais]
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por CONDOMINIO RESIDENCIAL SAFIRA em face de MARIA JOSE MOURA BERNARDO. Nos Ids. 115354310 e 116945548, a parte exequente informou que a executada regularizou o pagamento das taxas condominiais administrativamente, requerendo, portanto, a extinção do presente feito. Não houve citação da executada (Id. 116488442). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório, passo a decidir. Conforme noticiado pelo credor, no Id. 116945548, a parte executada adimpliu o débito e, portanto, a obrigação foi satisfeita de forma extrajudicial. Logo, considera-se satisfeita a tutela jurisdicional, nos termos do artigo 924 do Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;" É o quanto basta ao deslinde do feito, dada a simplicidade da questão posta em juízo. DISPOSITIVO:
Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas já antecipadas pela parte exequente. Sem honorários. Fica a parte exequente intimada. Arquivem-se os autos. CAMPINA GRANDE, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) de Direito