Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANA PAULA DE CASTRO
EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801801-42.2017.8.15.2001
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ANA PAULA DE CASTRO contra de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Impugnação ao cumprimento de sentença apresentada (ID 59985958), alegando excesso de execução. Resposta da parte exequente (ID 66214722) aduzindo que não houve excesso de execução, requerendo o pagamento do montante devido. Cálculos da contadoria do juízo (ID 107690981). Manifestação da parte promovida (ID 113808005) e da promovente (ID 114034673). É o relatório. DECIDO:
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença sob o fundamento de que houve excesso de execução quando da elaboração dos cálculos a serem pagos pela parte impugnada. Conforme se constata dos autos a parte entendeu haver o excesso de execução, acostando memória, mesmo que simplificada dos valores devidos. Por outro lado, como forma de dirimir quaisquer dúvidas foram os autos remetidos ao contador do juízo que apontou a existência de excesso de execução, delimitando o quantum devido. Os cálculos da contadoria informam que houve excesso na execução (ID 107690981). Na petição de ID 113808005, a parte requerida concordou com os cálculos, e inclusive informou dados bancários para confecção de alvará. Além disso, os cálculos elaborados pela contadoria tem presunção juris tantum, devendo ser acolhido. É o entendimento jurisprudencial: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. PREVALÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL E ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. 1. Conforme jurisprudência sedimentada do STJ, os cálculos da contadoria judicial são dotados de presunção juris tantum de veracidade, cabendo à parte adversa colacionar prova cabal e robusta em sentido contrário, o que não se verificou na espécie. 2. Hipótese em que a presunção juris tantum de veracidade dos cálculos da contadoria judicial, aliada à informação prestada em seu parecer no sentido de que a "ECT já levou em consideração a mencionada proporcionalidade" - de 16/30 avos em dezembro de 1992 -, e à ausência de prova cabal e robusta em sentido contrário, acarretam na obrigatoriedade de ser prestigiada a conta do auxiliar do Juízo, por representar a execução fiel do título executivo judicial, nos exatos termos em que transitado em julgado. 3. Apelação desprovida.(TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC) AC 00303451720104013400). Assim sendo, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução, e HOMOLOGO os cálculos da contadoria de ID 6107690981, DECLARANDO SATISFEITA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça alvarás em favor das partes, observando os cálculos da contadoria. Em relação aos honorários, deve o Cartório verificar a procuração e o contrato dos honorários advocatícios. Quanto as custas finais, diante da considerável taxa de congestionamento identificada, mantenha o processo arquivado, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários para o efetivo pagamento. Em caso de não pagamento, com as cautelas de praxe, efetue o protesto judicial, permanecendo o feito arquivado. Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. Autorizo a instituição financeira depositária a fornecer às partes deste processo, sem custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais. Após, arquive. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17011812291174600000006162598 INICIAL RESIDUAL Memorial 17011812273133100000006162620 DOC 01 ANA PAULA DE CASTRO Documento de Identificação 17011812275123800000006162626 DOC 02 1 SENTENCA Documento de Comprovação 17011812275878200000006162632 DOC 02 2 HOMOLOGACAO Documento de Comprovação 17011812280415100000006162633 DOC 02 3 CERTIDAO JULGAMENTO Documento de Comprovação 17011812281132200000006162636 DOC 02 4 CERTIDAO TRANSITO Documento de Comprovação 17011812281841300000006162638 DOC 03 1 INICIAL JUIZADO Documento de Comprovação 17011812282440300000006162641 DOC 03 2 CONTRATO Documento de Comprovação 17011812283290100000006162645 DOC 03 3 CALCULO RESIDUAL REGISTRO Documento de Comprovação 17011812283874100000006162649 DOC 03 3 CALCULO RESIDUAL SERVICOS Documento de Comprovação 17011812284446400000006162650 DOC 03 3 CALCULO RESIDUAL TAC Documento de Comprovação 17011812284965300000006162651 Despacho Despacho 17060617225833100000007947252 Despacho Despacho 18040517480273400000013121867 Despacho Despacho 18112217525608000000017426434 Carta Carta 18121319360030700000017864255 Certidão Certidão 18121319402489200000017864267 Carta Carta 18121319360030700000017864255 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21070916034898100000043303692 Banco e outros - Subs RMARINHO 2020 12 04AP.docx Documento de Comprovação 21070916035126700000043303694 BVF - AGE 2020 07 31 (cisão e Estatuto) Documento de Comprovação 21070916035273300000043303695 EMPRESAS (Cisão BVF) - Proc adj et extra DJUR 2020 08 31 Documento de Comprovação 21070916035405000000043303696 Contestação Contestação 21070916045973000000043303706 CONTESTAÇÃO Documento de Comprovação 21070916050162400000043303709 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21080717404088000000044440846 Expediente Expediente 21080717404088000000044440846 Petição Petição 21090315431239500000045689423 ANA PAULA DE CASTRO -0801801-42.2017.8.15.2001 - IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO Comunicações 21090315431362000000045689782 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21091008471803600000045901375 Expediente Expediente 21091008471803600000045901375 Expediente Expediente 21091008471803600000045901375 Petição Petição 21091009131442200000045903138 ANA PAULA - 0801801-42.2017.8.15.2001 - PETIÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS Comunicações 21091009131486700000045903142 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 21091115580185700000045951767 protocolo-carol-habilitacao-2128753_1 Documento de Identificação 21091115580270600000045951768 Petição Petição 21100117395873900000046870354 ctt-12112000032327_1 Outros Documentos 21100117400017400000046870357 pb-peticao-ana-paula-de-castro_2 Informações Prestadas 21100117400119600000046870360 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 21101809184570800000047442743 protocolo-carol-habilitacao-2127740_1 Documento de Identificação 21101809184892600000047442748 Sentença Sentença 21102011070914400000047567434 Expediente Expediente 21102011070914400000047567434 Expediente Expediente 21102011070914400000047567434 Resposta Resposta 21110812104699800000048357529 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 21110913115759100000048424796 embargos-declaracao-contradicao-selic-ana-paula-castro_1 Documento de Comprovação 21110913115905700000048424797 aprovacao-bacen-aprovacao-cisao_2 Documento de Identificação 21110913120030400000048424799 cisao-e-estatuto-banco-votorantim-e-bvf-3_3 Documento de Identificação 21110913120119400000048424801 estatuto-banco-votorantim-5_4 Documento de Identificação 21110913120219900000048424802 procuracao-banco-votorantim-cisao-6_5 Documento de Identificação 21110913120325200000048424803 substabelecimento-banco-votorantim-7_6 Documento de Identificação 21110913120443500000048424804 produtos-cisao_7 Documento de Identificação 21110913120536200000048424808 Despacho Despacho 21111611330357600000048685548 Expediente Expediente 21111611330357600000048685548 Petição Petição 21120216470319500000049445135 ANA PAULA DE CASTRO - 0801801-42.2017.8.15.2001 - CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INPC CO Comunicações 21120216470483800000049445140 Decisão Decisão 21121512321457300000049954712 Expediente Expediente 21121512321457300000049954712 Expediente Expediente 21121512321457300000049954712 Petição Petição 22012615311391400000050823318 pagamento-de-condenacao-2_1 Documento de Identificação 22012615311520200000050823320 comprovante-judicial-2_2 Documento de Comprovação 22012615311604400000050823323 comprovante-bancario-2_3 Documento de Comprovação 22012615311693400000050823324 Resposta Resposta 22021022472778400000051422453 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021410521432700000051512169 Expediente Expediente 22021410521432700000051512169 Petição Petição 22032210450256900000052997417 ANA PAULA DE CASTRO - 0801801-42.2017.8.15.2001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comunicações 22032210450503200000052997976 Petição Petição 22032212014058200000053006285 ANA PAULA DE CASTRO - 0801801-42.2017.8.15.2001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA- EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DO IN Comunicações 22032212014206900000053006290 Despacho Despacho 22052620594007800000055792831 Expediente Expediente 22052710004602100000055808356 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 22062011473382200000056742888 finalpbimpugnacao-a-execucao-ana-paula-de-castro_1 Outros Documentos 22062011473887400000056742890 calculos-bvana-paula-de-castro_2 Outros Documentos 22062011474001000000056742893 apolice-ana-paula-de-castro_3 Outros Documentos 22062011474099500000056742896 boleto-ana-paula-de-castro_4 Outros Documentos 22062011474232000000056742897 Resposta Resposta 22062109514569600000056791345 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22101408555246800000061139127 Expediente Expediente 22101408591140100000061139156 Petição Petição 22111717254346000000062554581 ANA PAULA - 0801801-42.2017.8.15.2001 - RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comunicações 22111717254395900000062554583 Despacho Despacho 23041916350651400000067976420 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423133941800000073035639 Certidão Certidão 24012509370627600000079685831 Cálculos Cálculos 25021222381661900000101152222 INFORMAÇÃO Outros Documentos 25021222381697800000101152223 0801801-42.2017.8.15.2001 Cálculos Cálculos 25021222381759400000101152224 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051309241519000000105523301 Intimação Intimação 25051309243286900000105523306 Intimação Intimação 25051309243286900000105523306 Petição Petição 25060218400337900000106779564 peticoes-gerais-ana-paula-de-castro_1 Outros Documentos 25060218400350000000106779565 Petição Petição 25060513255533100000106986705 ANA PAULA - 0801801-42.2017.8.15.2001 - MAMNIFESTAÇÃO AOS CÁLCULOS DA CONTADORIA Comunicações 25060513255541200000106986707 ANA PAULA - Valor Linear - TARIFAS DECLARADAS ILEGAIS Documento de Comprovação 25060513255594500000106986708 ANA PAULA - MEMÓRIA DE CÁLCULOS - JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE TARIFAS ILEGAIS Documento de Comprovação 25060513255646100000106986709 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25122212260167700000121338841 323513307PETICAO Documento de Identificação 25122212260170900000121338845 323513307BVProcuracaoSUBSAgosto2025 Procuração 25122212260222700000121338846 323513307SUBSTABELECIMENTODIDIERASSINADO Substabelecimento 25122212260273200000121338847 Certidão Certidão 26020201023236100000126051325 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Comunicações: 21090315431362000000045689782, Petição: 21090315431239500000045689423, Ato Ordinatório: 21091008471803600000045901375, Expediente: 21091008471803600000045901375, Expediente: 21091008471803600000045901375, Documento de Identificação: 21091115580270600000045951768, Petição de habilitação nos autos: 21091115580185700000045951767, Comunicações: 21091009131486700000045903142, Petição: 21091009131442200000045903138, Expediente: 21102011070914400000047567434]