Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EUDES CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO
EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0807351-42.2022.8.15.2001
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por EUDES CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO contra de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Impugnação ao cumprimento de sentença apresentada (ID 92235715), alegando excesso de execução. Resposta da parte exequente (ID 93894712) aduzindo que não houve excesso de execução, requerendo o pagamento do montante devido. Cálculos da contadoria do juízo (ID 115345936). Manifestação da parte promovida (ID 116311427) e da promovente (ID 116488840). É o relatório. DECIDO:
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença sob o fundamento de que houve excesso de execução quando da elaboração dos cálculos a serem pagos pela parte impugnada. Conforme se constata dos autos a parte entendeu haver o excesso de execução, acostando memória, mesmo que simplificada dos valores devidos. Por outro lado, como forma de dirimir quaisquer dúvidas foram os autos remetidos ao contador do juízo que apontou a existência de excesso de execução, delimitando o quantum devido. Os cálculos da contadoria informam que houve excesso na execução (ID 115345936). Na petição de ID 116311427, a parte requerida concordou com os cálculos, e inclusive informou dados bancários para confecção de alvará. Além disso, os cálculos elaborados pela contadoria tem presunção juris tantum, devendo ser acolhido. É o entendimento jurisprudencial: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. PREVALÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL E ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. 1. Conforme jurisprudência sedimentada do STJ, os cálculos da contadoria judicial são dotados de presunção juris tantum de veracidade, cabendo à parte adversa colacionar prova cabal e robusta em sentido contrário, o que não se verificou na espécie. 2. Hipótese em que a presunção juris tantum de veracidade dos cálculos da contadoria judicial, aliada à informação prestada em seu parecer no sentido de que a "ECT já levou em consideração a mencionada proporcionalidade" - de 16/30 avos em dezembro de 1992 -, e à ausência de prova cabal e robusta em sentido contrário, acarretam na obrigatoriedade de ser prestigiada a conta do auxiliar do Juízo, por representar a execução fiel do título executivo judicial, nos exatos termos em que transitado em julgado. 3. Apelação desprovida.(TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC) AC 00303451720104013400). Assim sendo, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução, e HOMOLOGO os cálculos da contadoria de ID 115345936, DECLARANDO SATISFEITA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II do CPC. Após o trânsito em julgado, com as cautelas de praxe, expeça alvarás em favor das partes, observando os cálculos da contadoria. Quanto as custas finais, diante da considerável taxa de congestionamento identificada, mantenha o processo arquivado, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários para o efetivo pagamento. Em caso de não pagamento, efetue o protesto judicial, permanecendo o feito arquivado. Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22021519252278300000051611184 INICIAL_RESIDUAL_bv Comunicações 22021519252423300000051611185 01_PROCURACAO_DOCS_PESSOAIS_DECLARACAO_POBREZA Documento de Identificação 22021519252542300000051611186 02_CONTRATO_FINANCIAMENTO Documento de Comprovação 22021519252681400000051611187 03_PETICAO_INICIAL_JUIZADO_ESPECIAL Documento de Comprovação 22021519252830500000051611188 04_SENTENCA_JUIZADO_ESPECIAL Documento de Comprovação 22021519252948600000051611189 05_HOMOLOGACAO_DA_SENTENCA Documento de Comprovação 22021519253105100000051611190 06_CERTIDAO_TRANSITO_JULGADO Documento de Comprovação 22021519253224100000051611191 07_MOVIMENTACAO_PROCESSUAL Documento de Comprovação 22021519253343900000051611192 08_ALVARA Documento de Comprovação 22021519253462400000051611193 CALCULO RESIDUAL TAC Documento de Comprovação 22021519253584600000051611194 CALCULO RESIDUAL TEC Documento de Comprovação 22021519253701200000051611195 Despacho Despacho 22021812152829600000051617205 Carta Carta 22021812290872000000051762686 Carta Carta 22021812405593900000051763544 Diligência Diligência 22022523071866000000052088240 Certidão Certidão 22031611252284600000052738941 0807351-42.2022.8.15.2001 - AR Aviso de Recebimento 22031611252452100000052738948 Contestação Contestação 22042518170452100000054410443 0807351.42.2022.8.15.2001 Outros Documentos 22042518170700300000054410445 DOC 02 cisão, estatuto, instrumento de mandato _merged (1) Outros Documentos 22042518170882900000054410448 DOC 03 Procuração adj et extra DJUR 2022 01 21 Procuração 22042518171151200000054410450 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082312063966800000059143766 Expediente Expediente 22082312063966800000059143766 Petição Petição 22092617073448600000060482812 EUDES CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO - 0807351-42.2022.8.15.2001 - PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À CONTESTA Comunicações 22092617073559200000060482813 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22092717024495500000060540912 Expediente Expediente 22092717024495500000060540912 Expediente Expediente 22092717024495500000060540912 Carta Carta 22092717164546700000060541268 Petição Petição 22110112103616300000061831992 EUDES CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO - 0807351-42.2022.8.15.2001 - PETIÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS - Comunicações 22110112103676000000061831996 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 22111011223684900000062273676 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 22112116150515900000062677085 0807351-42.2022.8.15.2001 Outros Documentos 22112116150568700000062677089 Doc. 01 - Instrumentos de Representação - Cisão - Procuração - Substabelecimento Procuração 22112116150589300000062677093 Doc. 02 - Procuração e Substabelecimento - 2022_compressed Procuração 22112116150657200000062677094 Sentença Sentença 23020917164847900000065065306 Expediente Expediente 23021012404796300000065106852 Apelação Apelação 23031609554322000000066460345 EUDES CAVALCANTI - 0807351-42.2022.8.15.2001 - APELAÇÃO - COISA JULGADA - INOCORRÊNCIA - MATÉRIA NÃO Apelação 23031609554375600000066460348 REsp nº 2047448 - Publicado em 03.02.2023 - Min. Moura Ribeiro Documento Jurisprudência 23031609554406100000066460352 RESP Nº 2023685 - PUBLICADO EM 03.10.2022 - MIN. MARCO BUZZI Documento Jurisprudência 23031609554432300000066460356 RESP Nº 2000447 - PUBLICADO ME 20.09.2022 - MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Documento Jurisprudência 23031609554473200000066460360 RESP Nº 2014129 - PUBLICADO EM 30.08.2022 - MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO Documento Jurisprudência 23031609554494300000066460363 RESP Nº 2011849 - PUBLICADO EM 02.08.2022 - MIN MARCO AURÉLIO BELLIZZE Documento Jurisprudência 23031609554511700000066460365 RESP Nº 2009616 - PUBLICADO EM 02.08.2022 - MIN. MOURA RIBEIRO Documento Jurisprudência 23031609554564000000066460368 Despacho Despacho 23032222401416700000066774986 Expediente Expediente 23032222401416700000066774986 Contrarrazões Contrarrazões 23041414270604200000067764038 Contrarrazões à apelação Outros Documentos 23041414270648600000067764039 Documento de Representação - BANCO VOTORANTIM - c Outros Documentos 23041414270720500000067764042 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 23061215002800000000078152648 Despacho Despacho 23080421360900000000078152649 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23080909302500000000078152650 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23080910042900000000078152651 Resposta Resposta 23081518135500000000078152652 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 23082915255400000000078152653 Acórdão Acórdão 23083014402200000000078152654 Voto do Magistrado Voto 23083014402200000000078152655 Ementa Ementa 23083014402200000000078152656 Relatório Relatório 23083014402200000000078152657 Expediente Expediente 23090111071200000000078152658 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23091211522000000000078152659 Resposta Resposta 23092908580700000000078152660 Despacho Despacho 23100314110100000000078152661 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23101014142200000000078152662 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23101014341200000000078152663 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23101015111800000000078152664 Resposta Resposta 23101822163400000000078152665 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 23102607473000000000078152666 Ementa Ementa 23102716165800000000078152670 Voto do Magistrado Voto 23102716165900000000078152669 Relatório Relatório 23102716170000000000078152668 Acórdão Acórdão 23102716170100000000078152667 Expediente Expediente 23102908191700000000078152671 Resposta Resposta 23112712400400000000078152672 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23120223024600000000078152673 Despacho Despacho 24032011594037000000082106134 Despacho Despacho 24032011594037000000082106134 Petição Petição 24043020353047300000084320393 EUDES CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO - 0807351-42.2022.8.15.2001 - CUMPRIMENTO DE SENTENCA Comunicações 24043020353101000000084320394 Despacho Despacho 24032011594037000000082106134 Petição Petição 24053115135985800000085850075 APÓLICE Documento de Comprovação 24053115140067400000085850076 COMPROVANTE Documento de Comprovação 24053115140139000000085850078 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 24061713583342100000086638659 Impugnação ao cumprimento de sentença Outros Documentos 24061713583360000000086638662 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062117192732700000086923696 Intimação Intimação 24062117210325000000086923702 Intimação Intimação 24062117210325000000086923702 Petição Petição 24071623365408000000088060880 EUDES CAVALCANTI - 0807351-42.2022.8.15.2001 - RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comunicações 24071623365459000000088060881 Decisão Decisão 24112212565620300000097865138 Cálculos Cálculos 25063018170485000000108199095 PROCESSO Nº 0807351 - CÁLCULO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA Cálculos 25063018170504200000108199097 PROCESSO Nº 0807351 - CÁLCULO DOS JUROS SOBRE AS TARIFAS Cálculos 25063018170553800000108199098 TABELA DOS JUROS Cálculos 25063018170604000000108199099 Intimação Intimação 25070110445538800000108258516 Intimação Intimação 25070110445538800000108258516 Petição Petição 25071513411075800000109092029 Petição Petição 25071718403604700000109254821 EUDES CAVALCANTI - 0807351-42.2022.8.15.2001 - MANIFESTAÇÃO AOS CÁLCULOS DA CONTADORIA Comunicações 25071718403612200000109254822 EUDES CAVALCANTI - Valor Linear - TARIFAS DECLARADAS ILEGAIS Documento de Comprovação 25071718403689600000109254823 EUDES CAVALCANTI - MEMÓRIA DE CÁLCULOS - JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE TARIFAS ILEGAIS Documento de Comprovação 25071718403742600000109254824 EUDES CAVALCANTI - MEMORIA DECÁLCULOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA Documento de Comprovação 25071718403798700000109256875 DECISÃO STJ - Afastamento da Tabela Price - Ausência de Previsão Contratual Documento Jurisprudência 25071718403849600000109256876 Decisão - Rejeitada a Impugnação - Afastada a Tabela Price Documento Jurisprudência 25071718403901300000109256877 Certidão Certidão 26020201023236100000126370725 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Expediente: 23032222401416700000066774986, Documento de Comprovação: 22021519252681400000051611187, Documento de Comprovação: 22021519252830500000051611188, Petição Inicial: 22021519252278300000051611184, Documento de Identificação: 22021519252542300000051611186, Documento de Comprovação: 22021519253105100000051611190, Documento de Comprovação: 22021519253224100000051611191, Documento de Comprovação: 22021519253462400000051611193, Documento de Comprovação: 22021519253584600000051611194, Documento de Comprovação: 22021519253701200000051611195]