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0000458-10.2013.8.15.0441
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2026
Valor da Causa
R$ 9.124,89
Orgao julgador
Vara da Comarca Integrada de Caaporã
Partes do Processo
MUNICIPIO DO CONDE
CNPJ 08.***.***.0001-80
PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE
MANOEL BARBOSA DE ARAUJO
Advogados / Representantes
BRUNO RICELLI ARAUJO FREIRE
OAB/PB 13200•Representa: ATIVO
CARLOS MAGNO GUIMARAES RAMIRES
OAB/PB 12238•Representa: ATIVO
CLAUDIA FERNANDA LYRA CAJU
OAB/PB 21097•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
23/02/2026, 00:24Arquivado Definitivamente
14/12/2023, 10:28Transitado em Julgado em 13/12/2023
14/12/2023, 10:28Decorrido prazo de MUNICIPIO DO CONDE em 13/12/2023 23:59.
14/12/2023, 00:53Decorrido prazo de MANOEL BARBOSA DE ARAUJO em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 00:55Publicado Sentença em 18/10/2023.
18/10/2023, 00:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
18/10/2023, 00:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: MUNICIPIO DO CONDE EXECUTADO: MANOEL BARBOSA DE ARAUJO SENTENÇA EXEQUENTE: MUNICIPIO DO CONDE, qualificação nos autos eletrônicos, ajuizou(zaram) a demanda acima identificada contra EXECUTADO: MANOEL BARBOSA DE ARAUJO, igualmente qualificada. Interposta execeção de pré-executividade pela nomeada inventariante do executado, a defesa Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0000458-10.2013.8.15.0441 [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Vistos, etc. , qualificação nos autos eletrônicos, ajuizou(zaram) a demanda acima identificada contra
17/10/2023, 00:00Extinto o processo por ausência das condições da ação
16/10/2023, 13:10Expedição de Outros documentos.
16/10/2023, 13:10Conclusos para despacho
06/10/2023, 16:32Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
21/08/2023, 11:51Expedição de Outros documentos.
24/07/2023, 17:36Decorrido prazo de MANOEL BARBOSA DE ARAUJO em 24/01/2023 23:59.
26/01/2023, 06:08Acolhida a exceção de pré-executividade
17/11/2022, 22:10Documentos
Ato Ordinatório
•10/04/2019, 14:15
Despacho
•20/04/2020, 18:38
Despacho
•21/09/2021, 14:34
Despacho
•05/11/2021, 15:21
Execução / Cumprimento de Sentença
•30/11/2021, 16:12
Decisão
•14/01/2022, 09:28
Despacho
•27/04/2022, 11:46
Decisão
•17/11/2022, 22:10
Execução / Cumprimento de Sentença
•21/08/2023, 11:51
Sentença
•16/10/2023, 13:09
Sentença
•16/10/2023, 13:10