Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande DECISÃO Vistos etc. De início, consigno que houve a evolução da classe processual para "cumprimento de sentença contra a fazenda pública". Em atenção à decsião monocrática de ID 128906478, com lastro no art. 64, §4º do CPC, ratifico a Sentença de ID 112822980 em todos os seus termos. Esclareço que a irresignação recursal, caso deflagrada, deverá operar-se através do Recurso Inominado em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09). Em caso de interposição de recurso inominado (art. 41, da Lei nº 9.099/95): Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º). Se o recorrido interpuser recurso inominado adesivo, intime-se o recorrente para apresentar contrarrazões, em 10 (dez) dias. Após as formalidades acima mencionadas, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Data e assinatura digitais. Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito