Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Patos EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0807645-43.2021.8.15.0251 DESPACHO
Vistos, etc. Desde já, deixo de realizar SREI, posto que não há convênio do TJPB com a respectiva plataforma. Intime-se a parte promovente, por seu advogado, para requerer o que entender de direito em dez dias, notadamente indicar novo endereço do réu para fins de citação. Decorrido o prazo e silente a parte, intime-a, pessoalmente, para dar seguimento ao feito, cumprindo a determinação acima em cinco dias, sob pena de extinção sem mérito, consoante art. 485, III e §1º do Novo CPC. Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito