Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAGIO
EXECUTADO: JULYANNA SANTOS DE ARAUJO ALBUQUERQUE SENTENÇA A parte exequente informou que realizou acordo extrajudicial com a executada (ID 158600915). DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes. Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais. HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil. Custas pelo vencido. Honorários na forma pactuada.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0867192-31.2023.8.15.2001 Defiro eventual renúncia ao prazo recursal. Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe. Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Intime as partes desta decisão. Certifique o trânsito em julgado e após, arquive-se. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23113017445838900000078069536 01- Procuração - Condomínio Residencial Bellágio - Clicksign (1) Procuração 23113017450095900000078069537 02- CNPJ Documento de Comprovação 23113017450311800000078069538 03- CONVENÇÃO Documento de Comprovação 23113017450527200000078069539 04- 03.2023 ELEIÇÃO SINDICO ( ATÉ 14.02.2025); TX COND R$ 110,00 (1) Documento de Comprovação 23113017450814700000078069541 05- CNH Documento de Identificação 23113017451034700000078069542 06- Matricula Documento de Comprovação 23113017451248900000078069543 6.1 Recibo_Certidao_20231119_1903785496 Documento de Comprovação 23113017451461500000078069544 07- Planilha de Debito Documento de Comprovação 23113017451634000000078069547 08- 08.2020 - REAJUSTE TAXA CONDOMINIO DE R$ 80,00 PARA R$ 95,00 (1) Documento de Comprovação 23113017451816900000078069549 09- RETIFICAÇÃO AGE 15.02.2023 A DATA DO TITULO ESTAVA DIVERGENTE A DATA DO CORPO DA ATA_compressed Documento de Comprovação 23113017452118700000078069550 10- 04.2023 APROV LLZ Documento de Comprovação 23113017452278000000078069551 11- Boletos Documento de Comprovação 23113017452486600000078069552 AGE 31.08.2021 - APROV. E LOCALIZAÇÃO DAS GARAGENS + APRV.COMPRA PLACAS DAS GARAGENS SEM TX EXTRA + Documento de Comprovação 23113017452640200000078069553 Decisão Decisão 23120108335284800000078074803 Expediente Expediente 23120108335502800000078085047 Despacho Despacho 23120409510178500000078149564 Petição Petição 24020217331951600000080075463 Petição Petição 24020917311705100000080400787 Petição Petição 24022023110529400000080773297 Guia inicial D-108 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24022023110559200000080773299 Comprovante - Custas Inicial - 0485 - R. BELLAGIO D-108 BTG - PIX Documento de Comprovação 24022023110626900000080773298 Guia oficial D-108 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24022023110719200000080773301 Comprovante - Custas Oficial- 0485 - R. BELLAGIO D-108 BTG - PIX Documento de Comprovação 24022023110788500000080773302 Despacho Despacho 24022811425926600000081138478 Despacho Despacho 24022811425926600000081138478 Mandado Mandado 24041006020225900000083215575 Expediente Expediente 24022811425926600000081138478 Certidão Certidão 24041006102964000000083215576 assystNET - S1072217 Documento de Comprovação 24041006103007700000083215577 Diligência Diligência 24041509411209600000083448611 Petição Petição 24041909524545300000083733610 Sentença Sentença 24052716144704800000085628217 Sentença Sentença 24052716144704800000085628217 Petição Petição 24062610070141500000087050271 Petição Petição 24081313423261300000092495721 PlanilhaCalculo_0867192-31.2023.8.15.2001 Outros Documentos 24081313423332700000092495722 Petição Petição 24090216305255900000093670064 C._R._BELLAGIO_x_JULYANNA_(D.108)_-_Clicksign Outros Documentos 24090216305286200000093670074 Sentença Sentença 24102409544584900000096409277 Sentença Sentença 24102409544584900000096409277 Petição Petição 24110110582949700000096835085 Petição Petição 25011310362444800000099677937 PlanilhaCalculo_0867192-31.2023.8.15.2001 Outros Documentos 25011310362503600000099677938 Decisão Decisão 25040308334362100000103644778 Decisão Decisão 25040308334362100000103644778 019f8acd-4f66-4136-aa6e-2fe3727e6caa Documento de Comprovação 25040308334448200000103644787 Petição Petição 25040914123083600000103960869 Certidão Certidão 25060209064243200000106721220 RESULTADO SISBAJUD III 0867192 Documento de Comprovação 25060209064263300000106721222 RESULTADO SISBAJUD II 0867192 Documento de Comprovação 25060209064314300000106721223 RESULTADO SISBAJUD I 0867192 Documento de Comprovação 25060209064364400000106721224 Despacho Despacho 25062010591821400000107788041 Despacho Despacho 25062010591821400000107788041 Petição Petição 25070111034522700000108260406 Planilha de débito Outros Documentos 25070111034599200000108260408 Despacho Despacho 25081511401101400000113258173 sisbajud transferencia3 Documento de Comprovação 25081511401127700000113261082 sisbajud transferencia2 Documento de Comprovação 25081511401177600000113261085 sisbajud transferencia1 Documento de Comprovação 25081511401224100000113261086 Despacho Despacho 25081511401101400000113258173 Petição Petição 25091611230468300000115912396 GuiaCustas Outros Documentos 25091611230406500000115912397 COMPROVANTE Outros Documentos 25091611230351000000115912398 Mandado Mandado 25112610245545400000119991598 Intimação: Julyanna S. A. Albuquerque Certidão Oficial de Justiça 25121616265062100000121084419 Certidão Certidão 26020213440035800000127789325 Intimação Intimação 26021007514759000000128245347 Intimação Intimação 26021007514759000000128245347 Petição Petição 26021311181996700000128501987 Extrato - BLOCO D - UNIDADE 108 (1) Outros Documentos 26021311181945200000128501989 Decisão Decisão 26041711092067500000149291297 Diligência Diligência 26042211460088100000149433389 Intimação Intimação 26042211462919400000149433391 Intimação Intimação 26042211462919400000149433391 Petição Petição 26043013275349100000149958397