Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0803336-53.2025.8.15.0181.
AUTOR: JOSE LIVALDO DE CARVALHO FILHO
REU: ADRIANA VENANCIO NOBREGA, WERTON LOPES NOBREGA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4A. VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Prestação de Serviços]
Vistos, etc. I - INTIMEM-SE ambas as partes, AUTOR e RÉU, para, no prazo de quinze dias, observadas as prerrogativas devidas, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que, eventualmente, dispõem-se a custear e produzir. No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. II - Se houver a juntada de novos documentos, INTIME-SE a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. III - Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão. IV - Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA. Cumpra-se. Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas. ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]