Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 7.843,37
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
ISAURA ISMENIA SILVA DE SOUZA
CPF
Autor
MARCOS ANTONIO GOES DE SOUSA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/11/2023, 11:26
Transitado em Julgado em 22/11/2023
22/11/2023, 11:26
Juntada de Petição de comunicações
07/11/2023, 19:14
Publicado Sentença em 06/11/2023.
06/11/2023, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
02/11/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ISAURA ISMENIA SILVA DE SOUZA
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO GOES DE SOUSA SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0857610-07.2023.8.15.2001 [Prestação de Serviços]
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial. Da análise da exordial e documentos juntados, vê-se que a presente demanda não traz consigo título executivo que se enquadre nos moldes do art. 784 do CPC, tratando-se de pretensão de rescisão co
01/11/2023, 00:00
Indeferida a petição inicial
30/10/2023, 21:11
Conclusos para despacho
27/10/2023, 16:19
Decorrido prazo de ISAURA ISMENIA SILVA DE SOUZA em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 00:50
Publicado Despacho em 18/10/2023.
18/10/2023, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
18/10/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0857610-07.2023.8.15.2001.
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO
Vistos, etc. A parte autora alega na exordial que contratou a parte promovida para serviço de instalação de rede elétrica, entretanto, este não realizou o serviço, pelo que requer a devolução do montante pago. Ora, vê-se que a pretensão da autora é na realidade a rescisão contratual com a devolução do valor pago, o que demanda ação de conhecimento e não execução de título extrajudicial,