Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RENATA DINIZ DE CARVALHO Advogado do(a)
AUTOR: EDUARDO JENNER CABRAL XAVIER - RN4664
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a)
REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0807294-13.2025.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Vistos, etc. De início, indefiro o pleito de depoimento pessoal do representante da parte promovida, uma vez que a prova documental produzida é suficiente para esclarecimentos dos fatos e circunstâncias da lide. Ademais, não havendo efetivo arrolamento de testemunhas, ou requerimentos de outras provas, no prazo indicado, DECLARO encerrada a instrução, determinando a intimação das partes por seus advogados, para formularem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Após decurso dos prazos, ou oferta das razões finais, voltem-me os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito