Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0815663-85.2025.8.15.0001.
AUTOR: OSMAR FRANCISCO DE SOUZA FILHO
REU: SAMIRES DA CONCEICAO ALVES DA SILVA, BANCO BRADESCO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A)
AUTOR: OSMAR FRANCISCO DE SOUZA FILHO
REU: SAMIRES DA CONCEICAO ALVES DA SILVA, BANCO BRADESCO DESPACHO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Intimação - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Intime-se a parte promovida BANCO BRADESCO, por seu(a) advogado (a), para querendo, contestar a ação no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Fica ainda intimado o BANCO BRADESCO, para no mesmo prazo, apresentar os dados pessoais e endereço cadastral da copromovida SAMIRES DA CONCEIÇÃO ALVES DA SILVA. SEGUE DESPACHO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] Processo nº 0815663-85.2025.8.15.0001 Vistos etc. Inicialmente, ante a declaração da parte autora de sua impossibilidade financeira de arcar com as custas e despesas processuais deste presente feito, não infirmada ou corroborada pelos elementos de prova e indícios até agora colacionados, considerando-se ainda, outrossim, a própria natureza e dimensão econômica dos bens e direitos em litígio, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. Outrossim, em face da natureza jurídica dos bens e/ou direitos envolvidos no presente litígio, ou à vista do que comumente tem se observado na praxis judiciária em demandas como a presente, considerando ainda que ainda se encontra em diligência o descortinamento do endereço da copromovida, compreendo que se mostra contraproducente, neste momento processual, a imediata designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC. De tal sorte, preenchendo ainda a petição inicial os seus requisitos essenciais estabelecidos no art. 319 e seguintes do CPC, VALENDO ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO CARTA DE CITAÇÃO, e considerando-se que o BANCO BRADESCO S/A já habilitou advogado(a) nos autos, INTIME-SE de logo a PARTE RÉ, por tal causídico(a), para, querendo, CONTESTAR o feito, no prazo legal de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. De igual forma, INTIME-SE ainda o Banco Bradesco S/A para APRESENTAR os dados pessoais e endereço cadastral da copromovida SAMIRES DA CONCEIÇÃO ALVES DA SILVA, em igual prazo. Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para, querendo, IMPUGNÁ-LA, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme arts. 350 e 351 do CPC. Outrossim, caso apresentado o endereço da copromovida SAMIRES DA CONCEIÇÃO ALVES DA SILVA, CITE-SE esta, por carta com AR, para, querendo, CONTESTAR o feito, no prazo legal de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para, querendo, IMPUGNÁ-LA, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme arts. 350 e 351 do CPC. Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito Assinado eletronicamente por: WLADIMIR ALCIBIADES MARINHO FALCAO CUNHA 21/05/2025 18:22:18 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 113032795 25052118221819800000106067594 Campina Grande-PB, 22 de maio de 2025 SANDRA MARIA BARBOSA Analista/Técnico(a) Judiciário(a)