Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: REJANE GALDINO DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: FELIPE SOLANO DE LIMA MELO - PB16277, ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI - PB18000, RENATA KAREN DANTAS BEZERRA CAVALCANTI - PB23100
REU: VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES SPE 01 LTDA Advogados do(a)
REU: DANIEL BRAGA DE SÁ COSTA - PB16192, FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO - PB10831 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0834668-20.2019.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
Vistos. Homologada a transação de ID 69069068, sobreveio notícia de seu cumprimento pela autora (ID 87408142), onde alegou, em síntese, que a obra se encontrava novamente paralisada. A esse respeito, o réu informou a ''existência de tratativas extrajudiciais em curso'' e requereu a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Considerando que o pedido de suspensão se amolda à hipótese de convenção das partes (art. 313, II, do CPC), intime-se a requerente para que se manifeste acerca do pedido, no prazo de 5 (cinco) dias. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito