Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0862091-57.2016.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Compulsando os autos, constato que o primeiro e o segundo réu, ao apresentarem embargos monitórios, também requereram a justiça gratuita de forma genérica e ainda sem colacionar aos autos qualquer documento atual que se preste a amparar o pedido. Desse modo, cabe à parte demandada fornecer outros elementos aptos a embasar uma análise mais holística de seu perfil financeiro. De mais a mais, afigura-se possível ainda que parte a promovida não seja de todo hipossuficiente. Pois, a depender de seus rendimentos, poderá custear, senão o todo, pelo menos parte das despesas do processo, tal como prevê a nova sistemática do CPC/2015, que, em seu art. 99, §§5.º e 6.º, passou a permitir que o benefício seja deferido de maneira gradual, na proporção das condições econômicas de quem o pleiteia.
Ante o exposto, INTIME-SE o primeiro e o segundo réu, em 15 dias, para: a) comprovar cabalmente sua impossibilidade financeira para arcar com as custas processuais, por meio da juntada da última declaração de IRPF, extratos de conta corrente dos últimos três meses, contracheques ou extratos de aposentadoria (réu pessoa física), sob pena de indeferimento da gratuidade pleiteada. b) comprovar cabalmente sua impossibilidade financeira para arcar com as custas processuais, por meio da juntada da última declaração de IRPJ e balancetes contábeis dos últimos três meses (réus pessoas jurídicas), sob pena de indeferimento da gratuidade pleiteada. Por fim, decorrido o prazo acima, com ou sem resposta, VOLTEM-ME os autos conclusos para SENTENÇA, dado o desinteresse das partes na dilação probatória. CUMPRA-SE com URGÊNCIA por se tratar de processo relativo à meta 2 do CNJ. João Pessoa-PB, data da assinatura digital. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito