Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800293-25.2018.8.15.0191 DESPACHO
Vistos. Considerando o decurso do prazo legal sem manifestação da parte executada, conforme certidão de ID 121202988, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 15 dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito, medidas judiciais cabíveis para prosseguimento do feito, conforme lhe for devido. Utilize-se o presente ato judicial como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial). Cumpra-se. SOLEDADE/PB, data e assinatura eletrônicas. Andreia Silva Matos Juíza de Direito