Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL JARDIM DOS COLIBRIS III
EXECUTADO: ROMARIO AUGUSTO MOREIRA DA SILVA DECISÃO A parte autora (pessoa jurídica de direito privado) requereu gratuidade de justiça. “O STF já decidiu que a gratuidade da justiça deve ser concedida à pessoa jurídica - com ou sem fins lucrativos - que demonstre estar em situação financeira inviabilizadora do acesso ao Judiciário”.1 Ensina o Ministro Celso Mello2 do Supremo Tribunal Federal, socorrendo-se de Jurisprudência firmada pelo STJ, que “a comprovação da miserabilidade jurídica pode ser feita por documentos públicos ou particulares, desde que os mesmo retratem a precária saúde financeira da entidade, de maneira contextualizada. Exemplificativamente: a) declaração de imposto de renda; b) livros contábeis registrados na Junta Comercial; c) balanços aprovados pela Assembléia, ou subscritos pelos Diretores, etc.” INTIME a parte para juntar o seu imposto de renda, balancete contábil e outros documentos que demonstrem de forma contextualizada a sua situação financeira, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado. Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc. III, do CPC. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26020917112778300000128226845 01. DÉBITO 403 Documento de Comprovação 26020917113013300000128226846 02. MATRÍCULA COLIBRIS 403 Documento de Comprovação 26020917113068500000128226847 03. CNPJ (1) Documento de Comprovação 26020917113133700000128226848 04. PROCURACAO._assinado Documento de Comprovação 26020917113190500000128226849 05. CNH-e (1) Documento de Comprovação 26020917113247000000128226850 06. DECLARACAO_DE_INSUFICIENCIA_DE_RECURSOS_assinado (1) Documento de Comprovação 26020917113304300000128226851 07. Regimento Interno Documento de Comprovação 26020917113362900000128226852 08. Ata da AGO 19.02.2025 Documento de Comprovação 26020917113423800000128226853 09. Ata da AGE do Dia 22.11.2024[1] taxa extra. Documento de Comprovação 26020917113481800000128226854 10. Ata da AGO 08 de Setembro de 2025 Renuncia-eleição sindico Documento de Comprovação 26020917113542300000128226855 11. Ata taxa R$140,00 Documento de Comprovação 26020917113599600000128226856 12. Convencao Condominial Colibris III Documento de Comprovação 26020917113671100000128226857 13. Relatório de Inadimplência - 297 - RESIDENCIAL JARDIM DOS COLIBRIS III (1) Documento de Comprovação 26020917113774300000128226858 Decisão Decisão 26021008325167800000128248847 Decisão Decisão 26021008325167800000128248847 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 26020917113304300000128226851, Documento de Comprovação: 26020917113362900000128226852, Documento de Comprovação: 26020917113423800000128226853, Documento de Comprovação: 26020917113481800000128226854, Documento de Comprovação: 26020917113542300000128226855, Documento de Comprovação: 26020917113599600000128226856, Documento de Comprovação: 26020917113671100000128226857, Documento de Comprovação: 26020917113774300000128226858, Petição Inicial: 26020917112778300000128226845, Documento de Comprovação: 26020917113013300000128226846]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0800781-92.2026.8.15.2003