Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ALECSANDRO DA SILVA PONTES Nome: ALECSANDRO DA SILVA PONTES Endereço: R CARLOS DIAS FERNANDES, 301, CRISTO REDENTOR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58071-730 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO AUTOR De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cível expeço o presente Expediente de Intimação para que o autor cumpra ou se manifeste a respeito do seguinte teor: "
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] [Ato / Negócio Jurídico, Defeito, nulidade ou anulação] 0804154-21.2018.8.15.2001 intime-se o exeqüente a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de até 5 (cinco) dias. Com ou sem atendimento, conclusos." JOÃO PESSOA, 20 de março de 2026 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 11:33
Documento (Certidão)
20/03/2026, 11:31
Documento (Certidão)
18/03/2026, 10:43
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 10:18
Indeferimento
17/03/2026, 17:46
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 10:49
Petição (Contraminuta)
24/02/2026, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALECSANDRO DA SILVA PONTES
EXECUTADO: VIVAR TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME, ANDRÉ LUIZ HORTA SANTOS PEREIRA, THIAGO HENRIQUE HORTA LOURENÇO DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0804154-21.2018.8.15.2001 Vistos etc. A consulta ao sistema RENAJUD restou infrutífera, conforme minuta anexa. Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da consulta realizada junto ao INFOJUD, bem como indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 10:03
Mero expediente
09/02/2026, 21:20
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 18:09
Petição (Contraminuta)
12/11/2025, 16:22
Publicação
10/11/2025, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2025, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALECSANDRO DA SILVA PONTES
EXECUTADO: VIVAR TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME, ANDRÉ LUIZ HORTA SANTOS PEREIRA, THIAGO HENRIQUE HORTA LOURENÇO DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0804154-21.2018.8.15.2001 Vistos etc. Intime-se o exequente para se manifestar do extrato de id. 125737220 e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 07:38
Mero expediente
05/11/2025, 23:06
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 11:52
Documento (Outros documentos)
23/10/2025, 11:51
Documento (Outros documentos)
23/10/2025, 11:51
Decurso de Prazo
23/10/2025, 03:08
Publicação
01/10/2025, 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 19:45
Petição (Contraminuta)
30/09/2025, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ALECSANDRO DA SILVA PONTES
EXECUTADO: VIVAR TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME, ANDRÉ LUIZ HORTA SANTOS PEREIRA, THIAGO HENRIQUE HORTA LOURENÇO DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0804154-21.2018.8.15.2001 Vistos etc. Diante da resposta parcialmente positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa). Intime-se o réu para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC. Havendo alguma impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar, no mesmo prazo. Após, conclusos para decisão. Caso contrário, expeça-se alvará. Intime-se ainda o autor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado. Prazo legal. Indicado, proceda-se a ele. Se não indicado, proceda-se a execução pela forma normal, expedindo mandado de penhora, avaliação e intimação. Deverá o oficial de justiça penhorar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (conforme o valor constante do mandado), avaliando-os em seguida (Art.s 829 e parágrafos, 830, “caput”, e 831 a 860, do Código de Processo Civil). Observando, nas suas diligências e no que couber, as disposições dos Art.s 212, 214 e 238 a 259, também do Código de Processo Civil. Deverá o cartório fazer constar do mandado o valor da dívida conforme o demonstrativo do débito juntado. Deverá o cartório também fazer constar do mandado que se considerará o executado, estes se existirem, intimado com a simples entrega de cópia do mandado de intimação, penhora e avaliação, em seu endereço. Devendo, neste caso, ser o fato certificado circunstanciadamente pelo oficial de justiça. Penhorados bens móveis e/ou bem imóvel, nomeio o credor depositário dos mesmos. Não aceito por ele o encargo, removam-se os bens móveis para depósito judicial e deposite-se o bem imóvel em mãos do devedor. Da penhora realizada, lavre-se termo, juntando-se aos autos. Intime-se da penhora a todos, bem como cônjuges, se for penhorado bem imóvel (Art.s 844, 845, § 1º, e 837, do Código de Processo Civil). Intime-se ainda o credor para que, após a penhora, providencie a sua averbação no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 08:38
Conclusão (para decisão)
25/09/2025, 09:11
Publicação
16/09/2025, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALECSANDRO DA SILVA PONTES
EXECUTADO: VIVAR TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME, ANDRÉ LUIZ HORTA SANTOS PEREIRA, THIAGO HENRIQUE HORTA LOURENÇO DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0804154-21.2018.8.15.2001 Vistos etc. Intime-se a parte autora para, acostar a planilha de débito atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
15/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 11:07
Mero expediente
12/09/2025, 00:20
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 08:58
Documento (Outros documentos)
26/08/2025, 08:58
Arquivamento
25/08/2025, 21:27
Petição (Contraminuta)
20/08/2025, 18:02
Conclusão (para decisão)
19/08/2025, 13:13
Documento (Outros documentos)
19/08/2025, 13:13
Mero expediente
18/08/2025, 16:22
Conclusão (para despacho; para despacho)
03/06/2025, 12:21
Documento (Outros documentos)
18/03/2025, 06:58
Documento (Outros documentos)
14/03/2025, 07:54
Documento (Ofício)
13/03/2025, 17:31
Mero expediente
11/03/2025, 19:59
Conclusão (para despacho; para despacho)
17/02/2025, 09:06
Documento (Outros documentos)
12/02/2025, 11:53
Petição (Contraminuta)
24/01/2025, 08:43
Petição (Contraminuta)
24/01/2025, 08:39
Petição (Contraminuta)
23/01/2025, 13:01
Publicação
17/12/2024, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALECSANDRO DA SILVA PONTES
EXECUTADO: VIVAR TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME, ANDRÉ LUIZ HORTA SANTOS PEREIRA, THIAGO HENRIQUE HORTA LOURENÇO DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0804154-21.2018.8.15.2001 Vistos etc. Primeiramente, esclareço ao exequente que o saldo a ser considerado é o "Capital". Expeça-se alvará em favor do exequente e dos seus causídicos. Após, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito
16/12/2024, 00:00
Expedida/certificada
13/12/2024, 09:22
Documento (Outros documentos)
13/12/2024, 08:58
Documento (Alvará)
12/12/2024, 16:21
Documento (Alvará)
12/12/2024, 16:19
Documento (Alvará)
12/12/2024, 16:18
Mero expediente
06/12/2024, 11:13
Conclusão (para despacho; para despacho)
05/11/2024, 06:55
Petição (Contraminuta)
04/11/2024, 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALECSANDRO DA SILVA PONTES
EXECUTADO: VIVAR TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME, ANDRÉ LUIZ HORTA SANTOS PEREIRA, THIAGO HENRIQUE HORTA LOURENÇO DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0804154-21.2018.8.15.2001 Vistos etc. Intime-se a parte exequente para se manifestar do ofício de id. 102545488 e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
28/10/2024, 00:00
Expedida/certificada
25/10/2024, 09:18
Mero expediente
24/10/2024, 21:25
Conclusão (para despacho; para despacho)
23/10/2024, 19:35
Documento (Outros documentos)
23/10/2024, 19:33
Documento (Outros documentos)
03/10/2024, 12:19
Movimentação processual
03/10/2024, 12:02
Documento (Ofício)
27/09/2024, 12:39
Mero expediente
19/08/2024, 22:13
Conclusão (para despacho; para despacho)
23/05/2024, 08:52
Petição (Contraminuta)
21/05/2024, 17:26
Mero expediente
14/05/2024, 16:41
Conclusão (para despacho; para despacho)
26/03/2024, 09:46
Expedida/Certificada
14/03/2024, 07:20
Documento (Outros documentos)
13/03/2024, 21:04
Documento (Outros documentos)
24/01/2024, 09:00
Documento (Ofício)
25/11/2023, 15:05
Documento (Outros documentos)
27/10/2023, 13:37
Petição (Contraminuta)
03/10/2023, 17:29
Documento (Certidão)
25/09/2023, 09:21
Documento (Ofício)
30/08/2023, 17:03
Petição (Contraminuta)
28/08/2023, 17:22
Publicação
28/08/2023, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALECSANDRO DA SILVA PONTES
EXECUTADO: VIVAR TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME, ANDRÉ LUIZ HORTA SANTOS PEREIRA, THIAGO HENRIQUE HORTA LOURENÇO DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0804154-21.2018.8.15.2001
Vistos, etc. Tendo em vista que a data prevista para envio da TED era no dia 14/06/2023, conforme resposta do Gerente da XP INVESTIMENTOS (id. 51468497), intime-se a parte exequente pára informar se houve a transferência. Prazo de 5 (cinco) dias. Em caso negativo, independente de nova conclusão, expeça-se novo ofício a XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A para que proceda a transferência de valores para a conta judicial vinculada a este processo. Renove-se o ofício, se necessário, até que haja resposta. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
24/08/2023, 00:00
Mero expediente
22/08/2023, 22:17
Conclusão (para despacho; para despacho)
19/06/2023, 10:27
Mero expediente
12/06/2023, 11:54
Documento (Outros documentos)
02/06/2023, 20:29
Petição (Contraminuta)
01/06/2023, 17:48
Prorrogado prazo de conclusão
31/05/2023, 10:33
Mero expediente
24/03/2023, 15:30
Documento (Outros documentos)
23/03/2023, 18:59
Petição (Contraminuta)
03/03/2023, 11:39
Conclusão (para despacho; para despacho)
02/03/2023, 07:36
Petição (Contraminuta)
01/03/2023, 19:05
Retificação de movimento
15/02/2023, 15:33
Conclusão (para despacho; para despacho)
24/01/2023, 11:31
Petição (Contraminuta)
24/01/2023, 10:55
Documento (Outros documentos)
20/01/2023, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 16:01
Mero expediente
21/11/2022, 16:54
Conclusão (para despacho; para despacho)
04/11/2022, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 17:24
Mero expediente
17/08/2022, 11:49
Conclusão (para despacho; para despacho)
22/03/2022, 21:03
Petição (Contraminuta)
22/03/2022, 15:43
Decurso de Prazo
19/03/2022, 01:38
Petição (Contraminuta)
18/03/2022, 15:56
Petição (Contraminuta)
07/03/2022, 12:03
Petição (Contraminuta)
03/03/2022, 07:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2022, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2022, 13:38
Documento (Outros documentos)
31/01/2022, 07:29
Conclusão (para despacho; para despacho)
28/01/2022, 08:01
Documento (Certidão)
28/01/2022, 08:01
Documento (Certidão)
24/01/2022, 11:53
Documento (Outros documentos)
24/01/2022, 11:52
Documento (Certidão)
12/01/2022, 08:22
Documento (Certidão)
25/11/2021, 09:41
Petição (Contraminuta)
23/11/2021, 15:18
Documento (Certidão)
18/11/2021, 09:20
Documento (Outros documentos)
18/10/2021, 15:14
Documento (Ofício)
18/10/2021, 15:14
Requisição de Informações
24/09/2021, 13:02
Conclusão (para despacho; para despacho)
21/09/2021, 13:26
Documento (Certidão)
21/09/2021, 13:22
Petição (Contraminuta)
21/09/2021, 09:05
Mero expediente
20/09/2021, 21:01
Conclusão (para despacho; para despacho)
30/08/2021, 00:41
Documento (Certidão)
30/08/2021, 00:41
Petição (Contraminuta)
13/08/2021, 10:23
Documento (Certidão)
04/08/2021, 12:50
Documento (Certidão)
28/07/2021, 08:00
Documento (Outros documentos)
27/07/2021, 22:53
Mero expediente
19/07/2021, 22:21
Conclusão (para despacho; para despacho)
29/06/2021, 22:34
Documento (Certidão)
29/06/2021, 22:30
Mero expediente
25/06/2021, 23:41
Petição (Contraminuta)
24/04/2021, 08:04
Decurso de Prazo
15/04/2021, 02:24
Decurso de Prazo
15/04/2021, 02:24
Decurso de Prazo
14/04/2021, 12:36
Decurso de Prazo
13/04/2021, 06:24
Decurso de Prazo
13/04/2021, 06:19
Decurso de Prazo
13/04/2021, 04:20
Conclusão (para despacho; para despacho)
19/03/2021, 16:51
Petição (Contraminuta)
19/03/2021, 15:31
Mudança de Classe Processual
03/03/2021, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2021, 14:35
Documento (Certidão)
12/02/2021, 16:24
Conclusão (para despacho; para despacho)
13/08/2020, 15:26
Documento (Certidão)
13/08/2020, 15:25
Petição (Contraminuta)
13/08/2020, 13:41
Mero expediente
10/08/2020, 22:40
Decurso de Prazo
28/05/2020, 02:30
Decurso de Prazo
28/05/2020, 02:29
Decurso de Prazo
28/05/2020, 02:17
Decurso de Prazo
28/05/2020, 02:16
Decurso de Prazo
28/05/2020, 01:40
Decurso de Prazo
28/05/2020, 01:31
Petição (Contraminuta)
26/05/2020, 15:05
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:35
Decurso de Prazo
10/05/2020, 01:11
Documento (Certidão)
08/05/2020, 15:16
Conclusão (para despacho; para despacho)
08/05/2020, 14:54
Documento (Certidão)
08/05/2020, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 10:42
Petição (Contraminuta)
26/03/2020, 16:39
Movimentação processual
25/03/2020, 14:13
Decurso de Prazo
22/03/2020, 02:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 16:57
Documento (Outros documentos)
12/03/2020, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 16:50
Recurso
20/02/2020, 10:53
Conclusão (para despacho; para despacho)
04/11/2019, 17:52
Documento (Outros documentos)
04/11/2019, 17:24
Petição (Contraminuta)
24/10/2019, 12:22
Petição (Contraminuta)
24/10/2019, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2019, 18:03
Petição (Contraminuta)
09/10/2019, 10:45
Petição (Contraminuta)
09/10/2019, 10:44
Mero expediente
02/10/2019, 10:58
Conclusão (para despacho; para despacho)
19/08/2019, 18:00
Documento (Outros documentos)
19/08/2019, 17:59
Documento (Outros documentos)
12/06/2019, 16:32
Petição (Contraminuta)
20/05/2019, 18:33
Mero expediente
14/05/2019, 14:47
Petição (Contraminuta)
21/03/2019, 21:30
Petição (Contraminuta)
19/03/2019, 09:39
Petição (Contraminuta)
17/03/2019, 11:15
Conclusão (para decisão)
11/03/2019, 17:15
Petição (Contraminuta)
08/03/2019, 15:58
Documento (Outros documentos)
21/02/2019, 17:27
Documento (Outros documentos)
21/02/2019, 17:18
Documento (Outros documentos)
21/02/2019, 17:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/02/2019, 18:04
Petição (Contraminuta)
19/02/2019, 17:46
Documento (Outros documentos)
19/02/2019, 17:46
Documento (Outros documentos)
19/02/2019, 17:44
Decurso de Prazo
24/01/2019, 04:17
Petição (Contraminuta)
17/12/2018, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 15:36
Documento (Outros documentos)
13/12/2018, 14:52
Documento (Outros documentos)
13/12/2018, 14:51
Decurso de Prazo
09/11/2018, 00:36
Petição (Contraminuta)
05/11/2018, 14:48
Decurso de Prazo
30/10/2018, 03:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2018, 16:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/10/2018, 16:59
Procedência
17/06/2018, 21:46
Conclusão (para julgamento)
28/04/2018, 14:09
Remessa (outros motivos)
19/04/2018, 10:37
Audiência (realizada; Juiz(a); admonitária)
19/04/2018, 10:26
Petição (Contraminuta)
19/04/2018, 09:49
Petição (Contraminuta)
19/04/2018, 08:24
Petição (Contraminuta)
18/04/2018, 16:37
Documento (Outros documentos)
28/03/2018, 08:55
Documento (Outros documentos)
28/03/2018, 08:54
Documento (Outros documentos)
28/03/2018, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2018, 16:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/02/2018, 16:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))