Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ARTUR AFONSO AYRES
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0853144-33.2024.8.15.2001 [Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão] Vistos etc. Dispensado relatório. Manifestando a parte autora a sua intenção de desistir da ação, impõe-se o acolhimento do seu pedido, independente da manifestação da parte adversa, conforme Enunciado n. 90 do FONAJE.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO a desistência, decretando a extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, para que esta decisão produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, em seguida, arquive-se com as cautelas de estilo. Publicada e Registrada eletronicamente. Intime(m)-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito