Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ISMAYLHEY DA SILVA SOUZA, PAULO HENRIQUE BATISTA, PEDRO MOREIRA ALBUQUERQUE, GIVALDO MEDEIROS GONCALO, JOSE FRANCISCO CORDEIRO DE OLIVEIRA, JURANDIR GUEDES DA COSTA, JOSE DE ANCHIETA MARTINS FILHO, FRANCISCO ISIDRO FERREIRA, HORDESTANY SALES DE ALMEIDA
REU: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA AÇÃO COMUM. AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA. PRAZO DECORRIDO SEM MANIFESTAÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REGRA DO ARTIGO 290 C/C 485, IV, DO CPC. - É de se extinguir a ação, ante o não recolhimento das custas processuais pela parte autora, que se manteve inerte, apesar de devidamente intimada. ISMAYLHEY DA SILVA SOUZA e OUTROS ajuizaram a presente ação em face do ESTADO DA PARAÍBA. Juntou documentos que entendeu necessários ao julgamento da demanda e requereu justiça gratuita. Intimado para comprovar sua situação de hipossuficiência, anexou outros documentos. Todavia, este Juízo proferiu decisão pelo indeferimento da benesse. Em seguida, foi intimado para juntar comprovante do pagamento das custas processuais, mas se manteve inerte. Relatado. Decido. A atitude do demandante em ter se negado a recolher as custas processuais implica na impossibilidade do prosseguimento regular do feito, já que inviabilizados se acham as realizações dos atos processuais. A realização do preparo constitui pressuposto específico para tramitação dos feitos processuais, ressalvados os casos em que é deferido o benefício da justiça gratuita. O artigo 290, do CPC, estabelece o cancelamento da distribuição do feito que, em 15 (quinze) dias, não forem pagas suas despesas de ingresso. DISPOSITIVO Assim, com base no artigo 485, IV do CPC c/c artigo 290 do mesmo diploma, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e declaro CANCELADO O ATO DE DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO proposta por ISMAYLHEY DA SILVA SOUZA e OUTROS em face do ESTADO DA PARAÍBA. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847814-26.2022.8.15.2001 [Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão]