Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL. DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0862518-73.2024.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Defeito, nulidade ou anulação];
Vistos, etc. Considerando a renúncia apresentada ao mandato pelos advogados da parte promovida, SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL, conforme petição de ID 125192051, determino a intimação da parte promovida, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, constituindo novo patrono. A inobservância desta determinação poderá acarretar a aplicação do disposto no artigo 76, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil, que prevê a decretação da revelia, com todas as suas consequências legais, incluindo a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Verifica-se nos autos a habilitação dos advogados Dr. JAIRO RANGEL TARGIINO e Dr. ROSANGELO XAVIER DO NASCIMENTO (ID 109956584 e ID 109956588) para atuar em favor do autor ANTONIO CAMILO DA SILVA. Contudo, a parte autora encontra-se assistida pela Defensoria Pública desde o início da demanda, tendo-lhe sido deferidos os benefícios da justiça gratuita em razão de sua hipossuficiência econômica, conforme já explicitado na decisão de ID 101058091. A coexistência de representação por advogados particulares e pela Defensoria Pública, especialmente quando a gratuidade da justiça foi concedida com base na insuficiência de recursos, suscita a necessidade de esclarecimentos. A assistência jurídica integral e gratuita, prestada pela Defensoria Pública, é um direito fundamental assegurado pelo artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, destinado aos que comprovarem insuficiência de recursos. Dessa forma, intimem-se os advogados Dr. JAIRO RANGEL TARGIINO e Dr. ROSANGELO XAVIER DO NASCIMENTO, habilitados nos autos (ID 109956584), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem os devidos esclarecimentos acerca da natureza de sua atuação em favor do autor, ANTONIO CAMILO DA SILVA, e da compatibilidade desta com a assistência prestada pela Defensoria Pública e com os benefícios da justiça gratuita anteriormente deferidos. Cumpra-se. João Pessoa/PB, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito.