Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
REU: SP SERVICOS E INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS - EIRELI - EPP DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0852354-88.2020.8.15.2001
Vistos. SP SERVICOS E INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS - EIRELI - EPP, neste ato representado por Curador Especial nomeado por este juízo, ajuizou a presente Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 97546494, em virtude de não concordar com os cálculos apresentados pelo liquidante (ID 94020288), alegando excesso de execução. Requereu o deferimento do incidente ajuizado. Resposta ausente do liquidante. Decisão determinando a remessa dos autos à contadoria judicial (ID 103703575). Cálculos da contadoria juntados ao ID 103703575. Manifestação das partes (ID 110380191 e ID 112708413). É o relatório. Decido. A impugnação apresentada pela curadoria especial versa, exclusivamente, sobre suposto excesso de execução. Diante da alegação de excesso de execução, foi determinada a remessa dos autos à contadoria oficial para elaboração da quantia devida pelo devedor, que apontou como devido o valor de R$ 10.203,40. Dessa forma, ante a ausência de indícios de que a planilha de cálculo trazida tenha apresentado informações inverídicas ou cálculos errôneos, entendo que os parâmetros delineados na Sentença prolatada nos autos foram rigorosamente aplicados pelo setor contábil na confecção dos cálculos, não cabendo nenhuma medida corretiva, reparatória ou substitutiva ao trabalho técnico por ele desempenhado. A esse respeito, o Tribunal de Justiça da Paraíba tem a mesma ótica decisória: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. OBSERVÂNCIA CRITERIOSA DOS DITAMES DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Segundo entendimento dominante na doutrina e na jurisprudência pátria, aos dados fornecidos por contador judicial é atribuída fé pública, donde presumem-se idôneas e verdadeiras as suas informações, só podendo ser impugnadas através de prova robusta e suficiente. (TJPB, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 095.2003.001540-8/001. Arara - Relatora: Dr.ª Maria das Graças Morais Guedes). APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO NOS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. FÉ PÚBLICA DE PROVA PERICIAL REALIZADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DO MAGISTRADO. A QUO. DESPROVIMENTO DO APELO. Os cálculos obtidos pelo Contador do Juízo possuem total presunção de veracidade e autenticidade, não havendo que se falar em erro material. Ausentes nos autos provas convincentes para alcançar a desconstituição da presunção de veracidade dos cálculos judiciais, patente a manutenção da decisão que extinguiu a execução. (TJPB, APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2005.025241-8/001. Campina Grande - Relatora: Dr.ª Maria das Graças Morais Guedes).
Ante o exposto, com base no que nos autos consta, rejeito a Impugnação ao Cumprimento de sentença apresentada pelo executado, SP SERVICOS E INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS - EIRELI - EPP, para homologar os cálculos da Contadoria Judicial, ID 103703575, e, por conseguinte, determinar a continuidade da execução. Intimem-se. Noutro norte, considerando que a executada não possui relacionamento com instituições financeiras, conforme anexo, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que entender de direito. Classe processual evoluída para "Cumprimento de Sentença". P.I.C. João Pessoa, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito